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O FSS chama a atenção aos empregadores e residentes que Abril é o mês de pagamento de contribuições, devendo estas ser pagas o mais rapidamente possível


Abril é o mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 1.o trimestre do corrente ano. O FSS chama a atenção que a partir do dia 30 de Abril (quinta-feira), são feriados consecutivos e o prazo de pagamento de contribuições vai ser adiado para o próximo dia útil. Prevê-se que no final do mês irá haver um grande fluxo de pessoas a dirigir-se aos postos de atendimento, pelo que, apela aos empregadores para efectuar o pagamento o mais cedo possível e utilizar o serviço de marcação prévia. Os empregadores que tenham direito a aceder aos serviços de declarações electrónicas e os beneficiários do regime facultativo devem aproveitar, na medida possível, os meios electrónicos.

A partir do dia 30 de Abril, são feriados consecutivos que incluem o Dia do Buda, o Dia do Trabalhador, sábado e domingo, desta forma, o prazo de pagamento de contribuições referentes ao 1.o trimestre do corrente ano vai ser adiado para o dia 4 de Maio (segunda-feira). O FSS apela a todos os empregadores a pagar, com o maior brevidade possível, as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Para os empregadores que utilizam os serviços de declarações electrónicas e declaram o movimento dos seus trabalhadores dentro do prazo fixado, as respectivas contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas através de transferência automática, banco online, caixas automáticas dos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau) S.A., Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino, Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional e Banco Delta Ásia, S.A) bem como “BOC EXPRESS”(máquinas do Banco da China). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições podem ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público e nos seus postos, todos do Instituto para os Assuntos Municipais, ou nos balcões de 9 bancos.

Nos termos da lei, caso o pagamento por parte dos empregadores seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Relativamente aos beneficiários do regime facultativo, a falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora. Com vista a reduzir o tempo de espera, o FSS apela aos empregadores e aos residentes para efectuar uma marcação prévia através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou no sítio electrónico ( https://booking.gov.mo ) antes da sua chegada.

Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

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