Durante o ano de 2019 os Serviços de Saúde divulgaram a abertura de um processo de investigação a um centro medico privado por fornecimento ilegal de vacinas após ter sido realizada uma inspecção surpresa devido a uma denuncia. Durante os procedimentos foi confirmada a existência de um armazenamento ilegal de vacinas e foi detectado que o centro médico em causa (MICC) tinha administrado, pelo menos, uma vacina expirada.
Esta situação viola as disposições do “Regime jurídico do erro médico” em vigor nomeadamente o facto de os prestadores de cuidados de saúde que tenham conhecimento da ocorrência de erro médico ou suspeitem da sua ocorrência, são obrigados a notificar os Serviços de Saúde no prazo de 24 horas.
Os Serviços de Saúde apelam a todos prestadores de cuidados de saúde para que notifiquem, de acordo com a lei, com sinceridade situações suspeitas de erros médicos causados por negligência ou falha médica, caso contrário, terão de assumir responsabilidades jurídicas.
A vacinação desempenha um papel vital na prevenção e controlo de doenças transmissíveis. A actual pandemia provocada pelo novo tipo de coronavírus já causou mais de 2,5 milhões de infecções e 170.000 mortes e é muito grave. O factor critico para inverter a situação e elimina o vírus é a produção de vacinas eficazes. Estas são fundamentais na prevenção de doenças pelo que o Governo tem de fazer cumprir de forma escrupulosa as normas de gestão, transporte, armazenamento das vacinas bem como monitorizar a eficácia das vacinas, garantindo a segurança de imunitária da população.
Os prestadores de cuidados de saúde que administram vacinas fora do prazo, quer seja a adultos quer a crianças estão a aumentar o risco de doenças entre a população bem como estão a destruir a barreira imunológica de Macau.
Neste contexto se algum prestador de cuidados de saúde descobrir que acidentalmente ou negligentemente foi administrada uma vacina expirada deve cumprir o disposto no artigo 9, n.º 1 da Lei nº 5/2016 “Regime jurídico de erro médico” e notificar os Serviços de Saúde no prazo de 24 horas. Caso contrário, o infractor, pode ser punido com uma multa de MOP 4.000 a 40.000 ou de MOP 10.000 a 100.000, dependendo se for pessoa singular ou colectiva.
Os Serviços de Saúde não abdicam da sua responsabilidade de fazer cumprir, de forma rigorosa, a Lei e exigem que o sector cumpra as Leis e regulamentos em vigor.
Os médicos do sector privado além de não poderem armazenar ou fornecer vacinas, devem cumprir com as normas do “Guia sobre o Controlo de Medicamentos em Consultórios e Clínicas Médicas”, devem monitorizar e registar, de forma regular, o armazenamento de medicamentos e tratar ou destruir medicamentos, incluindo vacinas, suspeitos de danos ou com prazo expirado.
Na Região Administrativa Especial de Macau as pessoas além de poderem administrar vacinas nos hospitais privados, podem-no também fazê-lo, nos centros médicos privados devendo, para isso, munir-se de prescrição médica, adquirir as vacinas nas farmácias e administra-las, no mesmo dia.
Os utentes devem, contudo, solicitar ao farmacêutico ou verificar as informações constantes na embalagem das vacinas, nomeadamente devem confirmar a data e período de validade, numero do lote da vacina, informação que deve ser obrigatoriamente visível e fornecida.
A vigilância do armazenamento e do fornecimento de vacinas em Macau é feito com elevados padrões e rigor seguindo as directrizes emitidas pela OMS. Nos termos das disposições do n.º 2 do artigo 103.º da Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 20/91/M, os médicos privados não podem fornecer estupefacientes, vacinas,produtos derivados do sangue e quaisquer outros que sejam colocados sob controlo e psicotrópicos; a violação constitui a suspensão da licença e no caso da violação ser reiterada, até pode ser cancelada a licença.
Os residentes que queiram obter mais informações, nomeadamente detalhes sobre a composição das vacinas que são importadas e autorizadas no território, quais os produtores, podem aceder à página electrónica dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo) ou à aplicação para telemóvel (APP) “Plataforma de Dados da Saúde”. Podem também contactar o Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde através do telefone 8598 3441.
Os residentes que detectem qualquer infracção médica, tenham dúvidas, precisem de apresentar queixa, podem contactar a UTLAP dos Serviços de Saúde através do telefone: 2871 3734,e-mail:utlap@ssm.gov.mo.