O lançamento por parte do Governo da RAEM das duas fases do Plano de Subsídio de Consumo (Cartão de Consumo Electrónico) visa promover o consumo, dinamizar a economia e estabilizar o emprego dentro de um curto prazo.
A primeira fase do Plano será implementada no período entre Maio e Julho. O Governo da RAEM espera que os residentes e os estabelecimentos comerciais entendam o objectivo do lançamento do Plano, dando activamente colaboração no sentido de consumir localmente nos três meses em cumprimento das respectivas regras. O Governo da RAEM irá continuar a fiscalizar a utilização do cartão de consumo e rever as falhas eventualmente suscitadas na primeira fase de modo a proceder ao aperfeiçoamento e à fiscalização contínua aquando do lançamento da segunda fase.
Apelo para levantar o cartão na data e hora marcadas e para realizar consumo o mais cedo possível por forma a estimular a economia
A atribuição do cartão de consumo electrónico da primeira fase ( 3 000 patacas) teve início no dia 14 do corrente mês. Até ontem (dia 26), 459 000 residentes já levantaram o cartão, representando cerca de 70% das pessoas inscritas, o que mostra que o processo de atribuição está a andar em boa ordem.
O Governo da RAEM apela mais uma vez aos residentes já inscritos que procedam ao levantamento do cartão na data, hora e local previamente marcados e que devam guardar bem o cartão para evitar extravio. O levantamento do cartão na data marcada e a realização do consumo o mais cedo possível podem promover a colocação no mercado dos fundos do subsídio de consumo dentro do curto tempo, atingindo o objectivo de estimular o consumo e promover a procura interna.
O cartão do consumo pode ser utilizado a partir de Maio e os residentes e estabelecimentos comerciais devem cumprir as regras de utilização
O prazo de utilização do cartão do consumo terá início em 1 de Maio e terminará em 31 de Julho. Os saldos não utilizados serão devolvidos aos cofres do tesouro. Durante o período referido, os residentes podem utilizar o cartão de consumo electrónico nos estabelecimentos comerciais que tenham instalado o respectivo aparelho de pagamento electrónico. Espera-se que através do comportamento de consumo da população em geral se possa beneficiar as pequenas e médias empresas de todas as actividades económicas.
As lojas que aceitam as transacções efectuadas pelo cartão de consumo devem afixar o cartaz “Regras de utilização do subsídio de consumo” fornecido pela Direcção dos Serviços de Economia (DSE), o qual será enviado a todos os estabelecimentos comerciais antes do início do prazo de utilização do cartão de consumo. Os estabelecimentos comerciais que tenham necessidade também podem requerer o cartaz junto da DSE ou da Macau PassS.A.
O cartão de consumo, cuja utilização tem um limite máximo diário de 300 patacas, não pode ser trocado em dinheiro, nem podendo ser utilizado para pagar as despesas com água, electricidade, gás natural, combustíveis, serviços de telecomunicações e serviços de radiodifusão televisiva e sonora, também não podendo ser utilizado em determinados estabelecimentos e determinadas finalidades legalmente previstas, como casinos, serviços turísticos no exterior, serviços de transporte transfronteiriço, serviços médicos e instituições financeiras.
O Governo da RAEM lembra os residentes e empresários que devam cumprir as regras de utilização. A utilização ilícita resulta em que os infractores devam restituir as verbas de subsídio ilegalmente utilizada, ficando provavelmente o respectivo subsídio de consumo terminado automaticamente e os infractores ainda podem incorrer emresponsabilidade que ao caso couber.
Meios de consulta
1. Telefone e WhatsApp (63261676)
2. E-mail: consumo @ economia.gov.mo
3. Conta de serviços de WeChat (DSEONLINE)
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