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Comunicação do estado de um inquérito referente ao uso ilegal de vales de saúde


Tendo recebido, há dias atrás, uma denúncia dos Serviços de Saúde da existência de indícios da prática de infracções através do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde implementado pelo Governo, o Ministério Público instaurou um inquérito e encaminhou-o para a Polícia Judiciária no sentido de se proceder às diligências de investigação, a qual chegou a desmantelar o caso e deter mais de uma dezena de indivíduos envolvidos.

Segundo o que foi apurado, quatro arguidos principais incluindo um médico duma clínica, dono de uma farmácia de medicina chinesa e responsável da uma loja de ginseng e mariscos secos, eram suspeitos de, em conluio entre si, aproveitarem a conveniência facilitada pelas funções que exerciam para trocarem ilegalmente dinheiro, com outros, pelos seus vales de saúde emitidos pelo Governo, com intenção de obterem benefícios. De acordo com o resultado da investigação preliminar, o valor total envolvido no inquérito é superior a 9 milhões de patacas.

Os quatro arguidos acima referidos foram indiciados da prática dos crimes de burla de valor consideravelmente elevado, uso de documento de identificação alheio e falsificação informática, previstos e punidos respectivamente pelo artigo 211.º, n.os 1 e 4, alínea a), conjugado com o art. 196.º, alínea b), pelo artigo 251.º, n.o 1 e pelo artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.° 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática).

Nos termos da lei, o crime de burla de valor consideravelmente elevado é punível com pena de prisão até 10 anos, enquanto o crime de uso de documento de identificação alheio e o de falsificação informática são puníveis com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa.

Realizado o primeiro interrogatório judicial aos quatro arguidos, tendo em conta a gravidade dos factos, e especialmente as circunstâncias severas ao burlarem em conluio entre si o erário público, o juiz de instrução criminal, sob a promoção do delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, decretou a aplicação das medidas de coacção de prestação de caução, apresentação periódica, proibição de ausência da RAEM, proibição de contacto entre si, no sentido de evitar que fujam de Macau, perturbem o decurso do processo e voltem a praticar actividades criminosas da mesma natureza.

Para além disso, apurou-se também na investigação que, havia cidadãos que participaram nas actividades relacionadas com a fraude, entregando os seus bilhetes de identidade de residente ou ainda por outros meios de participação. Assim, o Ministério Público vai continuar a investigar profundamente as actividades em causa e apurar a eventual responsabilidade penal dos indivíduos envolvidos.

Nos últimos anos, têm ocorrido casos de uso ilegal de vales de saúde. Segundo os dados estatísticos, no período entre o ano 2018 e Março de 2020, foram deduzidas 117 acusações nos inquéritos criminais respeitantes ao uso ilegal de vales de saúde, tendo sido acusadas mais de 170 pessoas, alguns dos quais dizem respeito directamente às clínicas privadas e seus trabalhadores. Em relação a tais inquéritos, estavam sobretudo em causa factos ilícitos do uso fraudulento de vales de saúde de familiares falecidos ou de outras pessoas, tendo os respectivos arguidos sido indiciados pela prática dos crimes de burla, falsificação de documento e uso de documento de identificação alheio. Actualmente, foram condenadas mais de 90 pessoas pelo tribunal, tendo sido punidas com penas correspondentes.

O Governo da RAEM financiou, ao longo dos anos, os cidadãos com o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para que obtivessem os serviços médicos junto das unidades privadas de saúde, consciencializando-os para a importância da protecção da saúde. Todavia, as actividades de uso ilegal de vales de saúde violaram a medida adoptada pelo Governo em benefício aos cidadãos, e prejudicaram o seu funcionamento efectivo. Para esse efeito, o Ministério Público apela aos cidadãos que cumpram rigorosamente as regras de utilização do vale de saúde, não incorrendo, assim, em violação do direito penal devido ao seu uso ilegal.



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