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Observações de utilização do “cartão de consumo electrónico”


A distribuição do cartão de consumo electrónico teve início no dia 14 do corrente mês. Até hoje (dia 28), mais de 507.000 residentes já levantaram o cartão, representando cerca de 77% do número total das pessoas inscritas, o que mostra que o processo de distribuição está a andar em boa ordem.

O Governo da RAEM apela mais uma vez aos residentes já inscritos que procedam ao levantamento do cartão na data, hora e local previamente marcados e que devam guardar bem o cartão para evitar extravio.

O cartão de consumo electrónico começará a ser usado em breve e os residentes e estabelecimentos comerciais devem cumprir as regras de utilização

A utilização do cartão de consumo electrónico terá início a partir do próximo dia 1 de Maio. Durante este período, os residentes podem utilizá-lo nos estabelecimentos comerciais que tenham instalado o respectivo aparelho de pagamento electrónico.

O cartão de consumo, cuja utilização tem um limite máximo diário de 300 patacas, não pode ser trocado em dinheiro, nem podendo ser utilizado para pagar as despesas com água, electricidade, gás natural, combustíveis, serviços de telecomunicações e serviços de radiodifusão televisiva e sonora, também não podendo ser utilizado em determinados estabelecimentos e determinadas finalidades legalmente previstas, como casinos, serviços turísticos no exterior, serviços de transporte transfronteiriço, serviços médicos e instituições financeiras.

Relativamente às questões que preocupam os residentes no âmbito de utilização do cartão de consumo, a Direcção dos Serviços de Economia fez o seguinte esclarecimento:

1. Pode ser utilizado o cartão de consumo para aquisição a prestações de produtos ou serviços?

Os residentes podem negociar com os estabelecimentos comerciais para efectuar o pagamento pelo cartão de consumo electrónico através da forma de pagamento em prestações, e o pagamento feito por cada cartão de consumo tem um limite máximo diário de 300 patacas. No entanto, no intuito de proteger os direitos e interesses dos cidadãos, não é aconselhada a entrega do cartão de consumo pelos residentes aos estabelecimentos comerciais para efeitos de guarda.

É de salientar que a realização do consumo o mais cedo possível por parte dos residentes pode possibilitar a colocação no mercado dos fundos do subsídio de consumo dentro do curto tempo para, por um lado, promover o consumo, e por outro, beneficiar os estabelecimentos comerciais, a fim de alcançar o objectivo de revitalizar a economia e estabilizar o emprego.

2. O uso do cartão de consumo dá acesso aos benefícios na utilização dos autocarros públicos?

O uso do cartão de consumo dá acesso aos benefícios gerais e de correspondência na utilização dos autocarros públicos. No entanto, como o cartão de consumo electrónico não contém nenhuns dados pessoais, não são aplicáveis os benefícios destinados a idosos, estudantes ou deficientes.

3. Pode ser utilizado o cartão de consumo para aquisição de vouchers ou vales de compras?

O cartão de consumo pode ser utilizado para aquisição de vouchers ou vales de compras. Porém, esses vouchers ou vales de compras devem ser utilizados para a aquisição de produtos ou serviços, também não podendo ser utilizados no âmbito de utilização proibido pelo respectivo diploma legal. A utilização por parte dos estabelecimentos comerciais ou residentes de vouchers ou vales de compras para efeitos de troca em dinheiro constitui uma infracção e a DSE irá acompanhar e investigar os respectivos casos.

4. Pode ser utilizado o cartão de consumo para carregar a carteira electrónica (Mpay, Alipay, etc.)?

Não pode. A utilização do cartão de consumo para carregar a carteira electrónica é considerada como um acto da troca em dinheiro, e a troca do cartão de consumo, por qualquer forma, em dinheiro constitui uma infracção.

5. Caso seja necessário efectuar a devolução de produtos e o reembolso depois de ter sido utilizado o cartão de consumo para aquisição de produtos, como se faz?

Quando acontecer a situação em que é necessário efectuar a devolução ou troca de produtos, os consumidores podem negociar primeiro uma forma de tratamento com os estabelecimentos comerciais e haverá lugar à substituição por outro produto com o consentimento de ambas as partes. Caso seja necessário o reembolso, as respectivas verbas serão, através da Macau Pass, S.A., devolvidas ao cartão de consumo electrónico, não sendo permitido qualquer acto de troca deste cartão em dinheiro.

6. Pode ser emitida a segunda via do cartão de consumo electrónico?

Não pode ser emitida a segunda via do cartão de consumo electrónico, pelo que os residentes devem guardar bem o cartão após o seu levantamento. Em caso de extravio, primeiro é feita a participação de extravio no Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) com maior brevidade possível e segundo notificado este facto à DSE para requerer a suspensão da utilização do cartão. No momento de requerimento de suspensão, devem ser fornecidos à DSE o nome, n.º do bilhete de identidade e telefone de contacto do inscrito do respectivo cartão de consumo, bem como o talão de participação emitido pelo CPSP. Depois de ter verificado as respectivas informações, a DSE irá informar a Macau Pass, S.A. da suspensão do cartão.

Para mais informações sobre o “Plano de subsídio de consumo”, é favor visitar a página electrónica exclusiva para este plano (https://www.economia.gov.mo/consumo/), ou proceder à consulta através dos seguintes meios:

  1. Telefone e WhatsApp (63261676)
  2. E-mail: consumo @ economia.gov.mo
  3. Conta de serviços de WeChat (DSEONLINE)
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