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Primeira Concessão do Subsídio do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade” pelo IAS a partir de Maio


Para ajudar a aliviar a pressão económica dos três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos), o Instituto de Acção Social (IAS) irá proceder, por etapas, à atribuição do subsídio do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade” a cerca de 5.503 famílias que preenchem os requisitos necessários, tendo a primeira concessão do ano lugar a partir de Maio, prevendo-se que a respectiva despesa seja de vinte e três milhões e seiscentos e setenta mil patacas.

A concessão das respectivas verbas aos três tipos de famílias em situação vulnerável que são beneficiárias do subsídio regular, no total de 1.618 famílias, será efectuada com a atribuição deste subsídio a partir de 4 de Maio, por meio de transferência bancária ou pela forma anteriormente fixada. Quanto aos três tipos de famílias em situação vulnerável que apresentaram o pedido ao IAS neste ano e que foram aprovadas, foram de 3.885 famílias no total, e a atribuição do subsídio será efectuada a partir de 15 de Maio, através de transferência bancária ou em dinheiro.

O Governo da RAEM, através do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade”, tem atribuído duas vezes por ano, o subsídio especial para a manutenção de vida de prestação única, aos três tipos de famílias em situação vulnerável que são beneficiárias do apoio económico regular, ou cujo rendimento não ultrapassa um múltiplo determinado (1,8 vezes para este ano) do valor do risco social.

Vide a mapa seguinte que define o montante do subsídio do Programa de inclusão e harmonia na comunidade (1.ª fase) deste ano:

N.º de membros do agregado familiar

Montante do subsídio (Patacas)

1

$2.650

2

$4.000

3

$5.500

4

$6.700

5

$7.600

6

$8.400

7

$9.300

8 ou superior

$10.100

Para mais informações, poderá ser contactado o pessoal do IAS pelo telefone n.º 82971607.