Através da Lei n.º 3/2020 “Alteração à Lei do Orçamento de 2020”, para além dos benefícios fiscais inicialmente previstos na Lei do Orçamento anterior, foram adicionadas várias medidas de benefícios fiscais que abrangem: o Imposto Profissional, o Imposto Complementar de Rendimentos, a Contribuição Predial Urbana, o Imposto do Selo e o Imposto de Turismo. Entre estas, a devolução da colecta do Imposto Profissional, a concessão de benefícios em sede do Imposto de Turismo e da Contribuição Predial Urbana, cuja execução é da competência da Direcção dos Serviços de Finanças, vão ser implementadas em breve.
A partir de 1 de Maio de 2020, os seguintes estabelecimentos ficam isentos do Imposto de Turismo pelo período de 6 meses: os estabelecimentos hoteleiros definidos nos Grupos 1, 2 e 3, tal como previsto no artigo 5.º; os estabelecimentos similares definidos nos Grupos 2 e 3, tal como previsto no artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 16/96/M de 1 de Abril, bem como os estabelecimentos do tipo “health clubs”, saunas, massagens e “karaokes”, a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Regulamento do Imposto de Turismo. Os estabelecimentos que beneficiam da isenção não procedem à cobrança do Imposto de Turismo junto dos clientes relativamente aos serviços prestados; no entanto, têm de apresentar, mensalmente, a declaração do Imposto de Turismo modelo M/7, para que seja cumprida a obrigação de declaração.
No que concerne ao “Programa de Devolução do Imposto Profissional do Ano de 2018”, é elevada a percentagem de devolução da colecta para 70%, até ao valor limite de $20.000,00 patacas, sendo o montante da devolução pago, sucessivamente, a partir de meados de Maio aos contribuintes que reúnam os requisitos para o efeito.
Em relação à Contribuição Predial Urbana de 2019, a Direcção dos Serviços de Finanças vai tratar deste benefício, conforme a finalidade descrita na matriz registada nesses Serviços. Para os prédios destinados a habitação, os residentes de Macau podem usufruir da isenção do pagamento da contribuição. Quanto aos prédios destinados à actividade hoteleira e similar, a escritórios, ao comércio e à indústria, após a dedução do valor de $3.500,00 patacas, vão ser ainda deduzidos mais 25% ao valor remanescente. Relativamente aos prédios para fins que não sejam idênticos aos acima citados, os residentes de Macau podem beneficiar da dedução à colecta de $3.500,00 patacas. A isenção e a dedução concedidas aos residentes de Macau também são aplicáveis nos casos em que coexistam dois ou mais sujeitos passivos que sejam pessoas singulares, desde que uma delas seja residente da RAEM. Relativamente aos conhecimentos de cobrança da Contribuição Predial Urbana a pagar em Junho, Julho e Agosto do corrente ano, a Direcção dos Serviços de Finanças tomou a iniciativa, de proceder à respectiva dedução, devendo os contribuintes efectuar o pagamento das referidas contribuições no mês indicado no conhecimento de cobrança, caso ainda haja contribuição a pagar após a dedução.
Entre os novos benefícios fiscais temos, também: o acréscimo da percentagem do montante fixo anual para 30%, para efeitos da aplicação da alínea o) do artigo 4.º do Regulamento do Imposto Profissional; vão ser considerados como custos ou perdas do exercício, todos os donativos em numerário e em bens destinados ao combate à pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, concedidos por contribuintes do Imposto Complementar de Rendimentos e do Imposto Profissional do 2.º grupo, a favor das organizações sociais de interesse público e instituições de beneficência estabelecidas em Macau ou no Interior da China, bem como, a instituições nacionais como governos populares a nível superior e distrital e respectivos serviços do Interior da China; a dedução à colecta do Imposto Complementar de Rendimentos referente ao exercício de 2019, até ao valor de $300.000,00 patacas, bem como a isenção do Imposto do Selo sobre a emissão e a renovação dos alvarás e das licenças.
Em caso de dúvida acerca dos benefícios fiscais, por favor contactar a linha aberta para as informações fiscais, através do n.º 2833 6886.
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