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Serviços de Saúde esclarecem reclamações de residentes sobre prescrição de medicamentos para dois meses


Os Serviços de Saúde tomaram conhecimento que um utente se queixou publicamente que um profissional de saúde lhe prescreveu medicamentos apenas para dois meses e que houvesse necessidade de mais medicação devia recorrer ao Serviço de Urgência.

Sobre este assunto os Serviços de Saúde esclarecem os interessados que as actuais normas em vigor exigem que os residentes só podem levantar medicamentos após prescrição médica efectuada após diagnóstico e tratamento nas consultas externas de especialidade do Centro Hospitalar Conde de São Januário ou nos Centros de saúde. Não há indicações para que os pacientes levantem medicamentos prescritos nas consultas de especialidade usando o Serviço de Urgência.

Após o diagnóstico, os médicos dos Serviço de Saúde prescrevem os medicamentos de acordo com a data da próxima consulta.

Recentemente, devido à situação epidémica relacionada com a COVID-19, a produção e o transporte de medicamentos em todo o mundo foi afectada. Prevê-se que alguns medicamentos possam escassear.

Para garantir que os utentes possam obter o tratamento médico necessário, os Serviços de Saúde vão adoptar medidas de contingência que limitam a prescrição de medicamentos e o número de medicamentos prescritos. Entre estas medidas inclui-se a norma de que médicos dos Serviços de Saúde só podem prescrever medicamentos convencionados apenas para dois meses. Os utentes podem levanta-los nas farmácias respectivas conforme a evolução do tratamento. Não é pedido que o utente recorra ao Serviços de Urgência para obter a prescrição de medicamentos.

Mas, para reduzir o desperdício de medicamentos causados por armazenamento inadequado ou alteração temporária do plano de tratamento garantindo, ao mesmo tempo, que os utentes possam obter tratamento médico adequado, seguro e eficaz, os Serviços de Saúde em conjunto com as farmácias convencionados estão a analisar a implementação, durante este ano, de uma medida de levantamento de medicamentos por fases. Sendo esta uma medida electrónica, os utentes podem recorrer à “Farmácias convencionadas dos Serviços de Saúde” para levantar os medicamentos prescritos em diferentes períodos. No momento do levantamento da prescrição médica os utentes podem obter orientações adequadas dos farmacêuticos. Estes profissionais podem, ainda, fornecer mais informações e assistência farmacêutica de modo a que haja um uso da profilaxia de forma racional e segura.

Importa referir que esta medida de “limitação da prescrição de medicamentos e do número de medicamentos prescritos” ainda não foi implementada. Os Serviços de Saúde caso seja necessário tomarão as providências necessárias e anunciarão a medida de acordo com a situação real de fornecimento de medicamentos.