Após o debate realizado no Conselho Executivo, foi publicado, no Boletim Oficial da RAEM de hoje, o regulamento administrativo n.º 15/2020, relativo aos “Benefícios temporários para minorar o impacto negativo da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus sobre as diversas actividades”.
Devido ao impacto da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, a economia da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) sofreu um choque bastante grave, colocando-se grandes desafios à exploração dos sectores de actividade. A fim de aliviar o impacto negativo causado pela epidemia para os diversos sectores de actividade, foi aprovado pelo Governo da RAEM um regulamento administrativo denominado “Benefícios temporários para minorar o impacto negativo da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus sobre as diversas actividades”, lançando-se uma série de benefícios temporários, com vista a dar apoio aos diversos sectores de actividade para enfrentar as dificuldades económicas e a ultrapassar essa situação difícil com a maior brevidade possível.
Os principais benefícios temporários estabelecidos no regulamento administrativo são os seguintes:
1) Isenção do pagamento das rendas e das retribuições
As entidades privadas ficam isentas, durante o período compreendido entre 1 de Fevereiro e 30 de Abril de 2020, das rendas devidas pelo arrendamento de bens imóveis designados, pertencentes à RAEM ou às outras pessoas colectivas de direito público e destinados ao exercício de actividades, e das retribuições devidas pela concessão de áreas designadas no âmbito da concessão de exploração (por exemplo: áreas designadas no âmbito da concessão de exploração dos Terminais Marítimos de Passageiros do Porto Exterior e da Taipa e do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau).
2) Isenção do pagamento das taxas de licenciamento administrativo e demais taxas
É concedida isenção, durante o ano de 2020, do pagamento das taxas devidas pela emissão e renovação das licenças administrativas referentes aos seguintes assuntos, bem como das respectivas taxas de inspecção:
(1) Estabelecimentos hoteleiros e de comidas e bebidas;
(2) Estabelecimentos para determinadas actividades económicas, como por exemplo, estabelecimentos onde se exploram as máquinas de diversão, jogos em vídeo, saunas ou massagens, cinemas, teatros, cibercafés e salas de jogos de «bowling», entre outros;
(3) Auditores de contas e contabilistas;
(4) Agências de emprego;
(5) Mediadores de seguros;
(6) Agências de viagens, guias turísticos, candidatos a guia turístico e transferistas;
(7) Actividade privada de cuidados de saúde;
(8) Actividade farmacêutica;
(9) Equipamentos sociais;
(10) Centros de apoio pedagógico complementar particulares (salas de explicações);
(11) Actividade de mediação imobiliária;
(12) Actividade de administração de condomínios;
(13) Actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros;
(14) Condutores de táxi;
(15) Escolas de condução e os respectivos directores e instrutores;
(16) Estabelecimento comercial para comércio de armas e munições.
3) Isenção do pagamento de outras taxas administrativas
É concedida isenção, durante o ano de 2020, do pagamento das taxas de registo de especialidades farmacêuticas, sendo concedidas ainda isenção de algumas taxas administrativas relativas ao trânsito e transportes terrestres, marítimos e aéreos e aos equipamentos móveis terrestres a serem cobradas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, pela Autoridade de Aviação Civil e pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, respectivamente.
4) Concessão de isenção do pagamento das tarifas de estacionamento a alguns veículos que fiquem estacionados em determinados auto-silos públicos
Ficam isentos, durante o período compreendido entre as 15h00 do dia 5 de Fevereiro e as 00h00 do dia 1 de Julho de 2020, do pagamento das tarifas de estacionamento os táxis que fiquem estacionados no Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
5) Prorrogação do prazo de utilização dos táxis e do prazo de validade das licenças ou alvarás de táxi
São prorrogados por seis meses o prazo de utilização de todos os táxis e o prazo de validade das licenças ou alvarás de táxi com prazo limite.