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Devolução do imposto profissional do ano de 2018 a partir de amanhã (dia 15)


De acordo com a Lei n.º 3/2020 (Alteração à Lei do Orçamento de 2020), a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) vai efectuar, a partir de amanhã (dia 15), a devolução da colecta do imposto profissional, relativamente ao ano de 2018, aos contribuintes que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), até ao valor limite de 20 000 patacas, ultrapassando dos 160 mil o número de interessados.

Tendo em consideração o impacto da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Governo da RAEM lançou a primeira ronda das medidas de apoio económico para atenuar as dificuldades da população, as quais incluem a devolução, aos contribuintes que sejam titulares do BIR da RAEM, da colecta do imposto profissional, pago, relativamente ao ano de 2018, acrescendo a percentagem da devolução de 60% inicial para 70%, e o valor limite original de 14 000 para 20 000 patacas.

Caso os contribuintes do imposto profissional, que sejam beneficiários, tenham procedido ao registo de recebimento da devolução do imposto por transferência bancária, vão receber os respectivos montantes no dia 15 de Maio, sendo os restantes a ser atribuídos, sucessivamente, através de cheque cruzado, a partir do dia 22 de Maio.

A par disso, o Governo da RAEM já anunciou a implementação da segunda ronda de medidas de apoio económico, incluindo o Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores por conta de outrem, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais, estando, para o efeito, a acelerar o ritmo dos trabalhos preparatórios. As medidas relativas à atribuição do apoio pecuniário vão ser, concreta e oportunamente, divulgadas pela DSF.

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