O Tribunal de Última Instância (TUI) e o Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiram decisões, respectivamente, em 23 e 29 de Abril de 2020, sobre seis casos em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade de concessões de terrenos.
Primeiro caso (Processo n.º 22/2020, do TUI): o terreno situa-se na ilha da Taipa, na Rua de Viseu, Baixa da Taipa, designado por lote 13-C, com a área de 1.634 m2, do qual é concessionário Yip Wai Chau Pedro. O prazo de aproveitamento do terreno decorreu em 23 de Julho de 1998. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 6 de Maio de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas, imputável ao concessionário.
Segundo caso (Processo n.º 28/2020, do TUI): o terreno situa-se na península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, com a área de 4.081 m2, do qual é concessionária a Companhia de Auto-Carros de Macau - Fok Lei, Limitada. O prazo do arrendamento do terreno era válido até 29 de Dezembro de 2013. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 9 de Março de 2016, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Terceiro caso (Processo n.º 385/2015, do TSI): o terreno situa-se na ilha da Taipa, no cruzamento da Estrada do Pac On com a Rua da Felicidade, designado por lote O1, com a área de 4.392 m2, do qual é concessionária a sociedade Fábrica de Isqueiros Chong Loi (Macau), Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno decorreu em 18 de Janeiro de 2001. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 23 de Março de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas, imputável à concessionária.
Quarto caso (Processo n.º 670/2015, do TSI): o terreno situa-se na ilha da Taipa, na Avenida de Kwong Tung, designado por lote BT9, com a área de 7.731 m2, do qual é concessionária a Sociedade Fomento Predial Predific, Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno decorreu em 16 de Junho de 2003. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 15 de Maio de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas, imputável à concessionária.
Quinto caso (Processo n.º 557/2018, do TSI): o terreno situa-se na península de Macau, designado por Lote 5 da Zona C, do “Fecho da Baía da Praia Grande”, com a área de 501 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Fu Keng Van, S.A.. O prazo do arrendamento do terreno era válido até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Sexto caso (Processo n.º 572/2018, do TSI): o terreno situa-se na península de Macau, designado por Lote 11 da Zona C, do “Fecho da Baía da Praia Grande”, com a área de 3.212 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Son Keng Van, S.A.. O prazo do arrendamento do terreno era válido até 30 de Julho de 2016. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
O TUI e o TSI conheceram das causas e julgaram improcedentes os ditos seis recursos.
Vide Acórdãos do TUI, nos Processos n.os 22/2020 e 28/2020, e do TSI, nos Processos n.os 385/2015, 670/2015, 557/2018 e 572/2018.