A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) tomou conhecimento recentemente que existem indivíduos a distribuir cartazes para promoção em Macau, tendo os termos em chinês “貸款易” (“empréstimo com facilidade”), “大陸澳門物業抵押” (“hipoteca com propriedades da China e de Macau) e “一按二按” (“primeira hipoteca e segunda hipoteca”), impressos nesses cartazes. Estes indivíduos, igualmente, através do “WeChat”, angariam clientes para efectuarem actividades de concessão de empréstimos, causando sérios perigos e incômodos ao público. Considerando que estes indivíduos não estão autorizados a exercer actividades financeiras na RAEM, por forma a proteger os interesses públicos, a AMCM apela ao público para realizarem as suas operações de empréstimo, em instituições autorizadas, a fim de evitar prejuízos desnecessários.
Nos termos do estabelecido no artigo 13º do Decreto-Lei n.o 15/83/M, de 26 de Fevereiro e na alínea b) do n.o 1 do artigo 17º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 32/93/M, de 5 de Julho, a concessão de crédito é uma actividade financeira sujeita à supervisão e pode apenas ser exercida pelas instituições financeiras devidamente autorizadas. Qualquer indivíduo ou entidade que exerça em Macau, actividades financeiras sujeitas à supervisão, sem a devida autorização, pratica uma “infracção de especial gravidade”, de acordo com a alínea b) do n.o 2 do artigo 122º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, sendo este tipo de infracções susceptíveis de serem sancionados com uma multa, que pode atingir os cinco milhões de patacas.
A AMCM apela novamente o público que deva efectuar as suas transacções financeiras através das instituições financeiras autorizadas, de modo a evitar burla e prejuízos desnecessários.
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