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O regulamento administrativo n.º 16/2020 “Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China”

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Concluída a discussão pelo Conselho Executivo, publica-se hoje no Boletim Oficial da RAEM o regulamento administrativo n.o 16/2020 “Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China”

Ao longo do lançamento sucessivo de políticas nacionais, em especial, a política que permite aos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan a obtenção do cartão de autorização de residência no Interior da China e concede a esses residentes o direito de aderência ao regime de segurança social do Interior da China. A fim de apoiar os residentes de Macau no acesso, sem obstáculos, ao Sistema de Seguro Básico de Saúde do Interior da China e facilitar a integração dos mesmos na vida no Interior da China, em 1 de Julho de 2019, foi lançado conjuntamente pelos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e pela Administração de Segurança de Saúde da Cidade de Zhuhai, o “Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau em Hengqin”. Agora, devido ao alargamento, por Estado, das respectivas políticas, é permitido aos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan que vivem no Interior da China a aderência ao seguro básico de saúde no local de Zhuhai. E, tendo como base a experiência do programa piloto de Hengqin, a partir do dia 1 de Janeiro de 2020, a cidade de Zhuhai aceita a aderência dos residentes de Macau que vivem no Interior da China ao Sistema de Seguro Básico de Saúde de Zhuhai. O Governo de Zhuhai suportará a parte do financiamento necessário; sendo, a outra parte, de pagamento individual, a ser suportada pelo próprio residente. Para apoio aos residentes de Macau no acesso, sem obstáculos, ao Sistema de Seguro Básico de Saúde do Interior da China, será atribuído um subsídio, a residentes elegíveis, relativo à parte do pagamento individual. Foi formulado pelo Governo da RAEM o regulamento administrativo intitulado “Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China”.

Os principais conteúdos do regulamento administrativo são os seguintes:

Os requerentes do programa de subsídio devem ser residentes da RAEM que vivem em Zhuhai e que tenham aderido ao seguro básico de saúde de Zhuhai, com idade igual ou superior a 65 anos, crianças com idade igual ou inferior a 10 anos, alunos do ensino primário e secundário ou portadores de deficiência que reúnam os requisitos de atribuição do subsídio de invalidez e prestação de cuidados de saúde em regime de gratuitidade.

Os requerentes devem ter efectuado o pagamento do prémio do seguro de saúde. Após aprovação do requerimento, o subsídio é atribuído pelos Serviços de Saúde por transferência bancária no prazo de 60 dias. O subsídio do seguro de saúde é atribuído anualmente, sendo o montante máximo é fixado por despacho do Chefe do Executivo. O montante do subsídio pode ser reduzido em função do valor efectivamente pago pelo requerente.

O subsídio para seguro de saúde é acumulável com outros apoios financeiros concedidos ou a conceder por outras entidades públicas ou privadas da RAEM.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeito a partir de 1 de Janeiro de 2020.

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.o 121/2020 e do Despacho do Chefe do Executivo n.o 122/2020, publicados no mesmo dia, em relação à cidade de Zhuhai, o Interior da China atribui o seguinte montante de subsídio para o seguro básico de saúde: um máximo de 490 patacas a residentes com idade igual ou superior a 65 anos e a portadores de deficiência que reúnam os requisitos de atribuição do subsídio de invalidez e prestação de cuidados de saúde em regime de gratuitidadee um máximo de 220 patacas a crianças com idade igual ou inferior a 10 anos e estudantes do ensino primário e secundário.

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