O Relatório de Actividades de 2019 do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) de Macau é publicado hoje (dia 20 de Maio) no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). No relatório faz-se um balanço sobre os trabalhos de combate à corrupção do ano 2019, entre os quais, àquele em que o CCAC conseguiu resolver o caso respeitante aos principais dirigentes e chefes do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, os quais terão aproveitado os seus poderes funcionais para obter vantagens ilícitas e praticado actos de corrupção passiva para acto ilícito, aquando da apreciação dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, bem como àqueles em que conseguiu investigar e resolver diversos casos de burla envolvendo subsídios atribuídos pelo Governo. O CCAC constatou que houve uma redução no tipo de crimes registados nos casos relativos ao combate à corrupção do ano passado; o crime de falsificação de documento representou uma grande proporção dos casos investigados, por outro lado, verificou-se uma relativa redução no número de casos envolvendo práticas de corrupção activa e passiva de forma directa. No entanto, no que respeita às infracções legais e disciplinares cometidas por trabalhadores da função pública, registou-se um aumento no número de casos cometidos por agentes policiais, sendo que esses casos envolveram principalmente entradas em casinos entre outros actos de infracção disciplinar e crimes de burla.
No âmbito da provedoria de justiça, o CCAC concluiu vários inquéritos no ano passado, incluindo os relativos à “Investigação sobre a recomendação de familiares para ingressar no Gabinete do Procurador”, à “Investigação sobre o terreno da Colina da Ilha Verde”, à “Investigação sobre o caso da contratação de intérpretes-tradutores do Interior da China pelo Gabinete de Apoio do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” e à “Investigação sobre a denúncia relativa ao director dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional”. O CCAC considera que, não obstante serem diferentes os assuntos concretos objecto das investigações e as análises conclusivas nos referidos casos investigados, é de sublinhar que, de uma forma geral, se constatou que existem ainda várias circunstâncias em que os serviços públicos, ao lidarem com assuntos administrativos, não cumpriram rigorosamente a lei e actuaram deficientemente, devendo, por conseguinte, todos os serviços públicos aprender com tais factos, tomando-os como referência.
No preâmbulo do relatório, o Comissário contra a Corrupção faz um balanço relativamente aos trabalhos do ano transacto, referindo que, além de empenhar esforços na conclusão de investigações anti-corrupção no sector público, o CCAC dá igualmente ênfase ao trabalho de combate à corrupção no sector privado, tendo constatado que, no âmbito das queixas relacionadas com o sector privado recebidas nos últimos anos, existe uma tendência de subida do número de queixas e denúncias que envolvem as questões de gestão dentro dos casinos e dos hotéis de grande envergadura, e sobretudo envolvendo irregularidades no âmbito de concursos públicos de empreitada, aquisição de bens e materiais, recrutamento e promoção de pessoal, etc. O CCAC continuará a prestar atenção ao eventual risco da prática de crimes de corrupção no sector privado que possa advir dos problemas acima referidos, promovendo a ética empresarial e o desenvolvimento saudável do sector privado, esforçando-se pela defesa da integridade e da justiça em Macau.
Por outro lado, perante situações em que alguns cidadãos tencionam resolver, através da apresentação de denúncias de cariz criminal junto do CCAC, questões que apenas têm a ver com disputas civis, como por exemplo, questões relativas aos gastos com as despesas de condomínio controvertidas entre as empresas de gestão de condomínio e as comissões administrativas de condomínio, o CCAC está consciente de que há, de facto, necessidade de elevar o conhecimento correcto dos cidadãos em matéria de resolução de litígios, através de acções de divulgação e sensibilização a serem realizadas no futuro, assegurando assim que todo o sistema organizacional da sociedade da RAEM seja colocado num caminho correcto.
Em relação aos casos investigados da área da provedoria de justiça, no seguimento da investigação da maioria dos casos pelo CCAC, constatou-se que, muitas vezes, a gravidade do problema não reside na violação de disposições legais, sendo que o que acontece, com maior frequência, é o facto de os serviços públicos enfrentarem problemas aquando da execução das normas legais abstractas. Para além disso, existe também um grande espaço para melhoria, por parte dos referidos serviços, no que concerne à eficiência na resolução concreta dos problemas dos cidadãos.
Em 2019, o CCAC recebeu um total de 584 queixas e denúncias, das quais 111 foram da área do combate à corrupção e 473 da área da provedoria de justiça. O CCAC faz referência a que, no ano passado, 319 casos corresponderam a denúncias ou queixas anónimas apresentadas pelos cidadãos, entre as quais, mais de 66% ou não eram verídicas, ou cujo teor não correspondia inteiramente à realidade, ou então trataram-se de queixas a que se revelaram ser inviável dar seguimento na busca de obtenção de resultados frutíferos, sendo que tais situações implicam indubitavelmente um abuso de recursos públicos. O CCAC espera que os cidadãos, ao exercer os seus direitos e ao cumprir as suas obrigações, apresentem queixas ou denúncias com a respectiva justificação e fundamentação.
O CCAC realça que, em relação às denúncias apresentadas pelos cidadãos, independemente de serem identificadas ou anónimas, o CCAC tem vindo sempre a acompanhá-las com a mesma atitude e nunca actuou com inércia no seu acompanhamento só por estar perante uma denúncia anónima. No entanto, após aprofundadas investigações levadas a cabo pelo CCAC, descobriu-se que as situações relatadas em algumas denúncias não correspondiam à verdade, sendo que em determinados casos se verificaram mesmo indícios de que alguns indivíduos actuaram simplesmente com o intuito de atingir o objectivo de prejudicar outras pessoas através dessas denúncias. Em resposta a essas situações, o CCAC irá, por um lado, aplicar um plano especial, vocacionado para prevenir que o mecanismo de apresentação de denúncias seja utilizado de forma abusiva e, por outro, irá também orientar os cidadãos no sentido de aproveitarem adequadamente o mecanismo de apresentação de denúncias através da intensificação das acções de divulgação mediante diversos meios.
De harmonia com a “Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau”, o relatório já foi apresentado ao Chefe do Executivo, Ho Iat Seng. O relatório consiste num balanço das actividades desenvolvidas pelo CCAC em 2019, nomeadamente, no âmbito do combate à corrupção, da provedoria de justiça, da divulgação e sensibilização para a integridade e do intercâmbio com o exterior e acções de formação, bem como uma apresentação sucinta de alguns casos do combate à corrupção e da provedoria de justiça. O texto integral do relatório encontra-se disponível para consulta na Boletim Oficial da RAEM e/ou download na página electrónica do CCAC.