《僱員、自由職業者及商號經營者援助款項計劃》
O Regulamento Administrativo n.º 19/2020, intitulado “Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais”, constante do Plano do fundo de apoio ao combate à epidemia no valor de 10 mil milhões de patacas, foi publicado ontem (dia 29) no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e entra em vigor a partir de hoje (dia 30).
O respectivo apoio pecuniário é atribuído através de transferência bancária ou por meio de cheque cruzado a enviar por via postal, a partir do segundo decêndio de Junho do corrente ano, sendo dispensada a apresentação de requerimento por parte dos beneficiários. Prevê-se que a atribuição do apoio venha, basicamente, a ser concluída no primeiro decêndio de Julho. O apoio pecuniário abrange as três situações seguintes:
1) Atribuição de um montante de 15000 patacas aos trabalhadores que reúnam os requisitos;
2) Atribuição de um montante de 15000 patacas aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais, que não tenham trabalhadores contratados; e de 10000 patacas aos profissionais liberais específicos;
3) Atribuição de um montante que varia entre as 50000 e as 200000 patacas aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais, que tenham trabalhadores contratados.
De acordo com o regulamento administrativo atrás citado, os operadores de estabelecimentos comerciais abaixo identificados, por se encontrarem salvaguardados pelo regime de exclusividade ou de concessão, ou terem natureza especial, ou terem como objecto principal o exercício de determinadas actividades específicas, não estão abrangidos no âmbito da atribuição do apoio pecuniário. Todavia, o apoio pecuniário aos trabalhadores, pode ser atribuído, ainda, aos trabalhadores dos:
- Operadores da exploração e promotores de jogos de fortuna ou azar;
- Operadores de serviços de transportes colectivos públicos;
- Operadores de serviços de telecomunicações públicas;
- Pessoa colectiva de utilidade pública administrativa e entidades encarregadas de trabalho humanitário ou de assistência;
- Instituições financeiras e de seguro;
- Estabelecimentos de ensino (excepto apoio na educação); e,
- Fornecedores de electricidade, água canalizada, gás natural e combustíveis.
Aos trabalhadores e aos profissionais liberais que não tenham trabalhadores contratados, caso tenham recebido por transferência bancária a comparticipação pecuniária do ano corrente, ou tenham procedido ao registo para receber os pagamentos a cargo da DSF através de transferência bancária, o respectivo apoio pecuniário vai ser depositado por transferência bancária, no dia 16 de Junho de 2020, na sua conta individual registada.
Quanto aos beneficiários acima referidos, que não tenham procedido ao registo para receber o apoio pecuniário por transferência bancária, bem como aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais, que tenham trabalhadores contratados, o apoio pecuniário vai ser pago por meio de cheque cruzado a enviar por via postal, de acordo com o endereço declarado na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) ou na DSF. O respectivo cheque será enviado, faseadamente, a partir de 18 de Junho de 2020, prevendo-se a sua conclusão em cerca de duas semanas.
A Fundação Macau (FM) vai efectuar o processamento do pedido de emissão de 2.ª via do cheque e da restituição do montante do apoio. Ademais, dado que o regulamento administrativo cessa a produção dos seus efeitos no final do corrente ano, os cheques devem ser descontados até ao dia 31 de Dezembro de 2020, sendo considerados inválidos fora do prazo previsto.
A DSF vai lançar, no dia 2 de Junho, um serviço de consulta com função simples sobre o tipo de apoio pecuniário atribuído aos trabalhadores, permitindo aos trabalhadores poderem verificar a sua situação individual a respeito do referido benefício, através da página exclusiva sobre o plano do apoio pecuniário (https://info.dsf.gov.mo), da página electrónica da DSF (https://www.dsf.gov.mo), da aplicação móvel Macau Tax, bem como dos quiosques de auto-atendimento da DSF ou da DSI. No que diz respeito aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais, podem os mesmos, a partir do dia 11 de Junho, efectuar consultas através dos meios acima referidos. Na página exclusiva, vão estar, também, disponíveis, o regulamento administrativo, as perguntas frequentes, a infografia simples e as medidas relativas à atribuição do apoio pecuniário, etc., para que os cidadãos possam consultá-las a qualquer momento.
Após o acesso à referida função da consulta sobre o tipo de apoio pecuniário atribuído aos trabalhadores, se se mostrar que os trabalhadores reúnem os requisitos para a atribuição do apoio pecuniário, não se torna necessário o tratamento de quaisquer formalidades, bastando aos mesmos aguardar pelo recebimento do montante.
Os trabalhadores que não tenham declarado a sua inscrição no Imposto Profissional dentro do prazo legal, mas que reúnam os requisitos excepcionais previstos no referido regulamento administrativo, em que no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Março de 2020 tenham sido contratados por conta de outrem, podem, no prazo de 30 dias (até de 29 de Junho) a contar da data da entrada em vigor do regulamento administrativo, apresentar, junto da DSF, o requerimento e os registos de transferência bancária ou títulos relativos ao pagamento da remuneração, acompanhado de outros documentos comprovativos, tais como: o contrato de trabalho, o recibo de pagamento da remuneração, o registo de transferência bancária, o registo de assiduidade, etc., sendo-lhes atribuído, a título excepcional, o apoio pecuniário aos trabalhadores no montante de 15 000 patacas, após a devida investigação e verificação. Dado haver um período de tempo suficiente de cerca de um mês, e existirem três postos de atendimento – 1) Edifício “Finanças”, sito na Av. da Praia Grande; 2) Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta; 3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - para a prestação de serviços, os cidadãos escusam de manifestar pressa para tratar das respectivas formalidades.
Além disso, é, especialmente, necessário chamar a atenção para o facto de que, caso o empregador não cumpra as suas obrigações fiscais à luz da lei, a DSF vai aplicar-lhe sanções nos termos da legislação fiscal. Qualquer pessoa que preste falsas declarações ou que apresente documentos falsos no intuito de obter o apoio pecuniário, sujeita-se a que o Governo da RAEM proceda, seriamente, à efectivação das correspondentes responsabilidades legais, pelo que se apela ao público no sentido de não desafiar a lei.
O presente Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais, envolve despesas orçamentais no montante total de 6,67 mil milhões de patacas, que vão ser suportadas pelo orçamento da FM. Prevê-se que o número de beneficiários dos trabalhadores seja de cerca de 270 mil, o dos profissionais liberais de cerca de 7 mil e o de estabelecimentos comerciais de cerca de 38 mil.
Para mais informações, por favor ligue para linha aberta de informações fiscais n.º2833 6886.
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