A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) vai activar, amanhã, dia 2, pelas 09: 00 horas, o sistema de consulta simples sobre o plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, permitindo aos trabalhadores locais poderem verificar a sua situação individual a respeito do benefício, através da página electrónica exclusiva sobre o plano do apoio pecuniário ( https://info.dsf.gov.mo ), da aplicação móvel Macau Tax, bem como dos quiosques de auto-atendimento da DSF.
Trabalhadores locais, que reúnam os requisitos, não estão sujeitos ao tratamento de quaisquer formalidades
Após o acesso ao sistema de consulta simples sobre o plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, se se mostrar que os trabalhadores reúnem os requisitos para a atribuição do apoio pecuniário, não se torna necessário o tratamento de quaisquer formalidades, bastando aos mesmos aguardar pelo recebimento do montante.
Caso tenham recebido por transferência bancária a comparticipação pecuniária do ano corrente, ou tenham procedido ao registo para receber os pagamentos a cargo da DSF através de transferência bancária, o respectivo apoio pecuniário vai ser depositado por meio de transferência bancária, no dia 16 de Junho de 2020, na respectiva conta individual registada.
Quanto aos beneficiários acima referidos, que não tenham procedido ao registo para receber o apoio pecuniário por meio de transferência bancária, bem como aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais, que tenham contratado os trabalhadores, o apoio pecuniário é atribuído através de cheque cruzado enviado por via postal para os respectivos endereços declarados junto da Direcção dos Serviços de Identificação ou da DSF. O respectivo cheque será enviado, faseadamente, a partir de 18 de Junho de 2020, prevendo-se a sua conclusão em cerca de duas semanas.
Trabalhadores que não tenham efectuado a declaração fiscal dentro do prazo legal, mas que cumpram a norma excepcional, podem apresentar o requerimento até 29 de Junho
Os trabalhadores que não tenham declarado a sua inscrição no Imposto Profissional dentro do prazo legal, mas que cumpram a norma excepcional, em que no período entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Março de 2020 tenham sido contratados por conta de outrem, podem apresentar, até 29 de Junho, junto da DSF, o requerimento e os registos de transferência bancária ou títulos relativos ao pagamento da remuneração, acompanhado de outros documentos comprovativos, tais como: o contrato de trabalho, o recibo de pagamento da remuneração, os elementos do registo de assiduidade, etc., sendo-lhes atribuído, a título excepcional, o apoio pecuniário aos trabalhadores, após a devida investigação e verificação.
Dado haver um período de tempo suficiente de cerca de um mês, os indivíduos acima referidos escusam de, no período inicial de entrada em funcionamento deste sistema de consulta, manifestar pressa para tratar das respectivas formalidades nos três postos de atendimento da DSF: 1) Edifício “Finanças”, sito na Av. da Praia Grande; 2) Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta; 3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
A DSF vem, especialmente, chamar a atenção para o facto de que qualquer pessoa que preste falsas declarações ou que apresente documentos falsos no intuito de obter o apoio pecuniário, sujeita-se a que o Governo da RAEM proceda, seriamente, à efectivação das correspondentes responsabilidades legais
Sistema de consulta para os profissionais liberais e os operadores de estabelecimentos comerciais entrará em funcionamento em 11 de Junho
No que diz respeito aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais, podem os mesmos, a partir do dia 11 de Junho, efectuar consultas através do respectivo sistema de consulta. Os pormenores vão ser divulgados posteriormente.
Na página electrónica exclusiva da DSF (https://info.dsf.gov.mo) e na aplicação móvel Macau Tax, encontram-se disponíveis as informações sobre o Regulamento Administrativo n.º 19/2020, intitulado “Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais”, as perguntas frequentes, a infografia, as medidas relativas à atribuição do apoio pecuniário e entre outros tipos de informações para que os cidadãos possam consultá-las a qualquer momento. Para mais informações, por favor ligar para a linha aberta de informações fiscais da DSF n.º2833 6886.
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