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TUI declarou extinta a instância do recurso, interposto pela Associação de Novo Macau, do despacho que não permitiu a realização da reunião


Em 23 de Maio de 2020, Sou Ka Hou e Chan Lok Kei (Representantes da Associação de Novo Macau) avisaram o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), que pretendiam realizar reuniões em 4 de Junho de 2020, entre as 19H00 e as 22H00, no espaço em frente da Igreja de São Domingos, no Largo de São Domingos, no espaço limítrofe da Santa Casa da Misericórdia, no Largo do Senado, no Largo da Sé e no Largo do Pagode do Bazar. Em 28 de Maio de 2020, o Senhor Comandante do CPSP proferiu despacho, no sentido de não permitir a realização dessas actividades acima referidas. Veio a Associação de Novo Macau interpor recurso, em 1 de Junho de 2020, para o Tribunal de Última Instância.

A Juíza titular do processo do Tribunal de Última Instância proferiu despacho, em 4 de Junho de 2020, declarando extinta a instância por inutilidade superveniente e decidindo não apreciar o assunto relacionado com a realização da reunião do dia 9 de Junho de 2020.

Vide Despacho do TUI, no Processo n.º 64/2020.