Saltar da navegação

Instituto Cultural publica relatório final da consulta sobre a Lei dos Arquivos


Para que os serviços e órgãos da Administração Pública, a Assembleia Legislativa, os órgãos judiciais, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as instituições de interesse público da RAEM possam proceder à gestão, conservação e utilização eficaz dos arquivos, e para que seja possível conservar e utilizar adequadamente os arquivos privados de interesse público, o Governo da RAEM elaborou o documento de consulta sobre a Lei dos Arquivos e realizou uma consulta pública com uma duração de 30 dias que decorreu entre 15 de Novembro e 14 de Dezembro de 2019, durante a qual foram recolhidas, através de variadas vias, opiniões de pessoas dos diversos sectores da sociedade. O Instituto Cultural (IC) levou a cabo a organização e análise das opiniões recebidas e procedeu à elaboração do relatório final, o qual pode ser descarregado, a partir de hoje, na página electrónica do IC.

O IC recebeu, no decorrer da consulta pública, um total de 119 opiniões ou sugestões dirigidas ao teor do documento de consulta em questão, de diversos sectores da sociedade, por três meios: opiniões da sociedade apresentadas por iniciativa própria, opiniões apresentadas através dos meios de comunicação social e opiniões recolhidas através da Internet. Entres os pareceres, destacam-se opiniões ou sugestões sobre a gestão dos arquivos públicos, o papel a desempenhar pelo Arquivo de Macau e a reprodução e o acesso aos arquivos públicos, servindo como referência de grande importância para a elaboração da Lei dos Arquivos.

O IC irá analisar, de modo rigoroso, todas as opiniões recolhidas e tomá-las como referência e fundamento no aperfeiçoamento do conteúdo da Lei dos Arquivos, promovendo os trabalhos de elaboração do projecto relevante. A fim de responder à protecção do ambiente e reduzir o consumo de papel, o texto do relatório relevante encontra-se disponível na página electrónica do IC (www.icm.gov.mo) e portal do Governo da RAEM (www.gov.mo), para efeitos da sua consulta e descarregamento.