A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) tomou conhecimento relativamente à angariação de clientes para realização de actividades de empréstimo, através da página electrónica da “Aojiedai” (澳捷貸) (www.aojiedai.com) e vem por este meio publicar o presente anúncio no sentido de alertar o público que a sociedade em causa não está nem nunca esteve autorizada a exercer quaisquer actividades financeiras na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Com vista a garantir os interesses do público, a AMCM apela a que os mesmos efectuem as suas transacções financeiras através das instituições financeiras autorizadas, de modo a evitar situações de burla e prejuízos desnecessários.
Nos termos do estabelecido no artigo 13º do Decreto-Lei n.o 15/83/M, de 26 de Fevereiro e na alínea b) do n.o 1 do artigo 17º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 32/93/M, de 5 de Julho, a concessão de crédito é uma actividade financeira sujeita à supervisão e apenas pode ser exercida pelas instituições financeiras devidamente autorizadas. Qualquer indivíduo ou entidade que exerça em Macau actividades financeiras sujeitas à supervisão, sem a devida autorização, pratica uma “infracção de especial gravidade”, de acordo com a alínea b) do n.o 2 do artigo 122º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, sendo este tipo de infracções susceptíveis de serem sancionados com uma multa, que pode atingir os cinco milhões de patacas.