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A distribuição dos montantes correspondentes ao Plano do Fundo de Apoio ao Combate à Epidemia no valor de 10 mil milhões ocorrerá a partir de 16 de Junho

A distribuição dos montantes correspondentes ao Plano do Fundo de Apoio ao Combate à Epidemia no valor de 10 mil milhões ocorrerá a partir de 16 de Junho

Os apoios previstos no Plano do Fundo de Apoio ao Combate à Epidemia no valor de 10 mil milhões de patacas terá início a partir de 16 de Junho de 2020. Relativamente aos trabalhadores e profissionais liberais, que tenham procedido ao registo para receber, através de transferência bancária, os montantes, nomeadamente, a comparticipação pecuniária e o pagamento da DSF, o montante será depositado no dia 16 de Junho na conta bancária registada.

Quanto aos beneficiários que não tenham procedido ao registo para receber o apoio pecuniário por transferência bancária, bem como aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais, que tenham trabalhadores contratados, o apoio pecuniário vai ser pago por meio de cheque cruzado a enviar por via postal, de acordo com o endereço declarado na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) ou na DSF. Os cheques serão enviados, faseadamente, a partir de 18 de Junho de 2020, prevendo-se a conclusão em cerca de duas semanas.

O prazo para apresentação do cheque a pagamento será até 31 de Dezembro de 2020.

No caso do cheque não chegar ao seu destinatário no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua emissão ou o mesmo contenha imprecisões no preenchimento, é favor ligar para a linha específica da FM. Se os beneficiários pretendam requerer a 2ª emissão ou a correcção do cheque, podem fazer download dos impressos, preencher e entregar na sede da FM. Após a sua apreciação, os beneficiários serão notificados para levantamento do cheque. O prazo para correcção e ou nova emissão do cheque decorrerá até 30 de Setembro de 2020

O Regulamento Administrativo n.º 19/2020, designado por “Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais”, entrou em vigor no dia 30 de Maio de 2020, e designa a Fundação Macau como a entidade competente para processar o pagamento ou exigir a devolução do apoio pecuniário. Para mais informações, é favor ligar, durante as horas de funcionamento, para o nº 89880380 da sede da FM ou consultar o website através do link directo (https://www.fmac.org.mo/sp/10mil/zh/).

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