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Foi publicada a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório do ano 2020


Hoje (dia 16), o Fundo de Segurança Social (FSS) publicou a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório do ano 2020. No presente ano, há um total de 377.747 pessoas incluídas na lista, e 159.114 pessoas excluídas da lista, podendo os excluídos apresentar reclamação. Os cidadãos podem consultá-la através do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, linha aberta de 24 horas: 28230230, quiosques de auto-atendimento ou deslocar-se aos postos de atendimento para o mesmo efeito.

Para serem incluídos na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2020, os indivíduos necessitam de cumprir, cumulativamente, os seguintes 3 requisitos:

  1. Ser residente permanente de Macau e ter completado 22 anos de idade até 31 de Dezembro de 2019;
  2. Encontrar-se sobrevivo em 1 de Janeiro de 2020;
  3. Ter permanecido, pelo menos, 183 dias na RAEM no ano 2019.

Os indivíduos incluídos na lista não precisam de tratar de nenhuma formalidade, sendo creditado o valor de 7.000 patacas na sua conta individual. Os titulares que têm direito à atribuição de verba pela primeira vez, podem ter ao mesmo tempo o direito à atribuição da verba de incentivo básico de uma só vez no valor de 10.000 patacas.

Os indivíduos excluídos podem reclamar quando se encontrem nas situações abaixo indicadas. O direito ao montante atribuído do ano 2020 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2023, não sendo aceite a invocação fora do prazo.

  1. Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
  2. Internamento hospitalar;
  3. Ter domicílio no Interior da China e ter completado 65 anos de idade;
  4. Ter domicílio no Interior da China mas não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar;
  5. Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
  6. Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
  7. Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
  8. Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas. (deve ter a autorização do Chefe do Executivo.)

Para efeito de triagem mais eficaz de apresentação de reclamações e os trabalhos de levantamento de verba, o FSS apela a uma colaboração dos respectivos indivíduos. Relativamente à apresentação de reclamação, o FSS solicita a entrega, com a maior brevidade possível, de impressos devidamente preenchidos e dos documentos comprovativos até ao final de Julho do presente ano nos seguintes locais:

  1. Posto de Atendimento Provisório do Fundo de Segurança Social no Tap Seac;
  2. Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Zona de Assuntos de Segurança Social ou Zona de Assuntos Sociais Integrados);
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Zona de Assuntos de Segurança Social ou Zona de Assuntos Sociais Integrados);
  4. 6 Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais:
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Toi San;
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Fai Chi Kei;
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central – Complexo da Rotunda de Carlos de Maia;
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço;
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Rua da Ponte Negra, Bairro Social da Taipa
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van;

Os cidadãos podem, através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou sítio electrónico ( https://account.gov.mo ), tirar previamente uma senha ou marcar previamente os serviços antes de se dirigir aos postos de atendimento acima referidos.

Por outro lado, os trabalhos de levantamento de verba do presente ano vão começar em Agosto. Os idosos que efectuaram a inscrição de levantamento automático de verba no ano 2019, vão receber a notificação no segundo metade de Julho, os que preencham os requisitos de atribuição não precisam de apresentar novamente o requerimento, e a verba vai ser creditada no dia 21 de Agosto na conta bancária em que recebe a pensão para idosos ou a pensão de invalidez. Quanto aos outros indivíduos, podem apresentar o pedido através dos quiosques de auto-atendimento ou nos postos de atendimento, e a verba vai ser creditada na conta bancária indicada a partir do dia 21 de Outubro.

Para mais informações sobre as formalidades, os cidadãos podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

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