As «Instruções para a divulgação pública de informações por empresas de capitais públicos» (doravante designadas por «Instruções»), publicadas através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2020, entraram em vigor no dia 23 de Junho do corrente ano. Para esclarecer às empresas de capitais públicos os assuntos sobre a divulgação das informações, o Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por GPSAP), realizou, em 29 de Junho, às 10H00, uma sessão de esclarecimento, no Auditório do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos no 7.º andar do Edifício Centro Comercial Cheng Feng. Cerca de 50 representantes das empresas de capitais públicos participaram na sessão de esclarecimento.
Na sessão de esclarecimento, a coordenadora do GPSAP, Sónia Chan, salientou que o GPSAP está a planear e aperfeiçoar, gradualmente, a construção do regime jurídico da supervisão das empresas de capitais públicos, incluindo as medidas para promover a divulgação pública das informações pelas empresas de capitais públicos. A coordenadora espera que as empresas públicas, nomeadamente as empresas de capitais públicos em que a RAEM ou as outras pessoas colectivas de direito público da RAEM detêm participações financeiras iguais ou inferiores a 50% possam apoiar e articular-se com o trabalho do GPSAP. Depois, o representante do GPSAP explicou aos participantes o conteúdo das «Instruções» em detalhes, incluindo o âmbito de aplicação, as informações a divulgar, os períodos e a forma da divulgação, entre outros, apresentando ainda a “Plataforma da divulgação pública de informações por empresas de capitais públicos”, com que as empresa de capitais públicos divulgam as respectivas informações. Os participantes estavam activos a expressar opiniões e colocar perguntas.
De acordo com o disposto das «Instruções», as empresas de capitais públicos em que a RAEM ou as outras pessoas colectivas de direito público da RAEM detêm, directa ou indirectamente, e cumulativamente, participações financeiras superiores a 50% devem divulgar, até ao dia 22 de Julho, as informações exigidas através da plataforma criada pelo GPSAP, incluindo: as informações básicas, tais como a denominação comercial e o objecto; as informações dos accionistas e das participações; as informações da estrutura orgânica; a conta e o relatório anual de actividades do ano de 2019.
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