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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08:00 até às 16:00 do dia 29 de Junho de 2020)


Das 08H00 até às 16H00 do dia 29 de Junho de 2020, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 163 pedidos de informação ou esclarecimentos, distribuindo-se da seguinte forma:

  1. Serviços de Saúde: 148 casos sobre medidas de isolamento, teste de ácido nucleico, isenção de isolamento, código de saúde, serviço médico, outras consultas;
  2. Corpo de Polícia de Segurança Pública: 8 casos sobre trânsito de voo, medidas de entrada a Macau para residentes do Interior da China, medidas de migração nos postos fronteiriços, medidas de entrada para veículo com matrícula dupla a Macau, medidas de entrada a Macau para os turistas provenientes de Hubei a partir do Interior da China, medidas de deslocação a Hengqin para os veículos com matrícula singular;
  3. Direcção dos Serviços de Economia: 0 casos;
  4. Direcção dos Serviços de Turismo: 4 casos sobre queixas contra alimentação prestados pelos hotéis de isolamento, medidas para a entrada a Macau, realização de teste de ácido nucleico no Japão, alimentação prestado pelo hotel de isolamento para os muçulmanos;
  5. Direcção dos Serviços de Educação e Juventude: 1 caso sobre isenção de isolamento para entrada em Zhuhai de não residente de Macau (mãe de um estudante local);
  6. Direcção dos Serviços do Ensino Superior: 0 casos;
  7. Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água: 0 casos;
  8. Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos: 0 casos;
  9. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais: 0 casos;
  10. Direcção dos Serviços de Finanças: 0 casos;
  11. Autoridade de Aviação Civil: 0 casos;
  12. Direcção dos Serviços de Assuntos de Tráfego: 0 casos;
  13. Instituto para os Assuntos Municipais: 0 casos;
  14. Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau: 2 casos sobre após a aprovação de pedido de isenção da observação médica de isolamento por 14 dias pela primeira vez, quando é que pode efectuar o 2o pedido, pode ou não o pedido de isenção da observação médica de isolamento por 14 dias sem o número do salvo-conduto concedido aos residentes de Hong Kong e Macau para entrada e saída do Interior da China.
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