Das 08H00 do dia 30 de Junho até às 08H00 do dia 1 de Julho de 2020, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 323 pedidos de informação ou esclarecimentos, entre os quais 1 não está relacionado com a epidemia, pelo que se solicitou às pessoas para entrarem em contacto com o serviço competente.
Já os restantes 322 pedidos de informação distribuíram-se da seguinte forma:
- Serviços de Saúde: 294 casos sobre medidas de isolamento, teste de ácido nucleico, isenção de isolamento, atestado médico, novas medidas, código de saúde, outras consultas;
- Corpo de Polícia de Segurança Pública: 18 casos sobre medidas de entrada a Zhuhai para os TNR, medidas de entrada a Macau para os turistas provenientes do Interior da China, medidas de entrada a Macau para os turistas e os estrangeiros, postos fronteiriços para a entrada de indivíduos com isenção de isolamento, medidas de entrada a Zhuhai para portadores de vistos de visita familiar;
- Direcção dos Serviços de Economia: 0 casos;
- Direcção dos Serviços de Turismo: 4 casos sobre embarque no avião de regresso a Hong Kong, serviço de transporte marítimo especial, hotel de isolamento, voos para o regresso a Macau;
- Direcção dos Serviços de Educação e Juventude: o casos;
- Direcção dos Serviços do Ensino Superior: 0 casos;
- Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água: 0 casos;
- Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos: 0 casos;
- Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais: 0 casos;
- Direcção dos Serviços de Finanças: 0 casos;
- Autoridade de Aviação Civil: 1 caso sobre após a entrega do resultado do teste de ácido nucleico para embarcar no avião, se é necessário ou não fazer quarentena depois de chegar a Macau a partir de Taiwan;
- Direcção dos Serviços de Assuntos de Tráfego: 0 casos;
- Instituto para os Assuntos Municipais: 0 casos;
- Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau: 5 casos sobre razão pelo indeferimento do pedido pela 2ª vez, formalidades para o pedido de isenção por motivo de negócio, pode ou não o pedido de isenção do portador de salvo-conduto para a deslocação a Macau que não possui o salvo-conduto concedido aos residentes de Hong Kong e Macau para entrada e saída do Interior da China, pedido de isenção por motivos comerciais para a deslocação a Shenzhen.