O Tribunal de Última Instância (TUI) e o Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiram decisões, respectivamente, em 13 de Maio e 11 de Junho de 2020, sobre dois casos em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade de concessões de terrenos.
Primeiro caso (Processo n.º 29/2020, do TUI): o terreno situa-se na ilha de Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, designado por lote SJ, com a área de 5.288 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Desenvolvimento e Fomento Predial Kin Chit, Limitada. O prazo do arrendamento do terreno era válido até 25 de Dezembro de 2014. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 8 de Novembro de 2016, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.
Segundo caso (Processo n.º 407/2015, do TSI): o terreno situa-se na ilha da Taipa, na Rua de Viseu, Baixa da Taipa, designado por lote 14, com a área de 2.732 m2, do qual é concessionária a Pacífico Infortécnica - Computadores e Serviços de Gestão, Limitada. O prazo global de aproveitamento do terreno era de 30 meses, contados a partir da data da publicação do despacho (30 de Dezembro de 1988), ou seja, até 30 de Junho de 1991. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 23 de Março de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas.
O TUI e o TSI conheceram das causas e julgaram improcedentes os ditos dois recursos.
Vide Acórdãos do processo n.º 29/2020 do TUI e do processo n.º 407/2015 do TSI.