A subscrição do “Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas” (adiante designado por “Seguro contra grandes desastres”) e a apresentação do pedido do “Plano de apoio financeiro a conceder no âmbito do seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas” (adiante designado por “Plano de apoio financeiro”) para o Ano 2020 serão aceites a partir de amanhã (6 de Julho) até 31 de Dezembro do ano corrente. No novo plano de seguro, serão excluídos a franquia e o limite máximo de indemnização das mercadorias, concedendo um desconto de prémio às empresas que nunca apresentaram pedidos de indemnização aquando da renovação de seguro, continuando a facultar medidas de apoio financeiro do prémio, de modo a promover a popularização do seguro em causa, tendo presentes as necessidades das pequenas e médias empresas de Macau.
O “Seguro contra grandes desastres” e o “Plano de apoio financeiro” foram lançados, em Agosto de 2019, pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e pela Direcção dos Serviços de Economia (DSE), visando a resolver os problemas das pequenas e médias empresas situadas na zona baixa no que respeita aos patrimónios comerciais que não estão cobertos por um seguro, durante o período de tufões fortes e «Storm Surge ». O “Seguro contra grandes desastres” será subscrito, mediante uma apólice uniforme, com cobertura de prejuízos patrimoniais de natureza comercial, causados pela tempestade tropical Sinal n.o 8 ou superior de ou «Storm Surge» Nível 4 (vermelho) ou superior, concedendo ainda apoio financeiro às pequenas e médias empresas qualificadas. A subscrição do seguro de natureza comercial, com base no modelo de orientação concluído pelo governo, em funcionamento no mercado e participado pelas empresas e através de apoios financeiros condicionais do governo, permite que o papel do mecanismo do mercado na repartição de riscos de desastre seja desempenhado. Até finais de 2019, foram emitidas 19 apólices e concedidos os respectivos apoios financeiros, entre os sectores que subscreveram o seguro em causa, o sector de restauração representa a maior parte, logo a seguir são o sector de comércio a retalho, o de comércio por grosso de mariscos secos e o de comércio a retalho e por grosso de aparelhos electrodomésticos, etc.
Após avaliação da situação de implementação no ano transacto, a AMCM, o sector segurador e a DSE efectuaram um estudo relativo à optimização do Seguro contra grandes desastres. As pequenas e médias empresas podem subscrever um Seguro contra grandes desastres para cada estabelecimento comercial, através das quatro seguradoras de Macau que continuam a participar no plano supramencionado. O valor seguro e o prémio mantêm-se inalterados, os valores seguros são de 100.000, 200.000 e 300.000 patacas, respectivamente, enquanto que os prémios correspondentes são de 25.000, 50.000 e 75.000 patacas. Neste ano, foram excluídos a franquia (10% do valor seguro) e o limite máximo de indemnização das mercadorias (60% do valor seguro), será concedido um desconto de prémio às empresas que nunca apresentaram pedido de indemnização aquando da renovação de seguro, sendo os descontos 20%, 25%, 30% e 35% para o primeiro ano, segundo ano, terceiro ano e quarto ano de renovação de seguro, respectivamente. Esperam que as medidas mencionadas possam estimular as empresas a continuar a subscrever o seguro, com a finalidade de gestão do próprio risco e a promoção contínua do plano em análise.
Além disso, o Governo da RAEM continuará a conceder, através do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, o “Apoio financeiro de prémio do seguro contra grandes desastres” às pequenas e médias empresas qualificadas que preencham os requisitos estabelecidos, sendo que o valor do apoio financeiro equivale a 50% ou a 30 000 patacas do total anual do prémio padrão (consoante o valor mais baixo), com o intuito de aumentar o interesse das pequenas e médias empresas na aquisição de Seguro contra grandes desastres e reduzir o encargo financeiro das mesmas.
Para facilitar a aquisição de Seguro contra grandes desastres e a solicitação de financiamento, “num só local”, por parte dos comerciantes interessados, as seguradoras podem ajudar a colectar e transferir os documentos do pedido de apoio financeiro. Tendo em atenção a grande quantidade de pedidos de indemnização, após grandes desastres, as seguradoras procurarão acelerar os procedimentos com vista ao pagamento rápido das indemnizações.
O conteúdo do Seguro contra grandes desastres para o ano 2020, a lista de seguradoras autorizadas para prestar o referido seguro e as informações detalhadas do Plano de apoio financeiro podem ser consultados na página electrónica da AMCM (https://www.amcm.gov.mo/zh/typhoon-information/swe). Para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o Seguro contra grandes desastres, por favor contactem directamente com as respectivas seguradoras, ou com a linha aberta do Seguro contra grandes desastres da Autoridade Monetária de Macau (número de telefone: 8395 2265/8395 2221 durante o horário de expediente). Para prestação de informações sobre o Plano de apoio financeiro, por favor contactem com a linha aberta da Direcção dos Serviços de Economia (número de telefone: 8597 2282).
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