O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que após coordenação e comunicação entre os Governo da Província de Cantão (Guangdong), Macau e Zhuhai a partir das 8h00 do dia 6 de Julho ( segunda-feira) , a cidade de Zhuhai não irá aplicar, de modo temporário, a observação médica de isolamento centralizado aos indivíduos que por motivo oficial, comercial ou outros motivos específicos, entrem através dos postos fronteiriços entre Zhuhai e Macau, cumpram os requisitos exigidos e pretendam deslocar-se a alguma das 9 cidades agora isentadas. Os detalhes são os seguintes:
- Quotas de isenção e ajuste no âmbito de actividades após a entrada em Zhuhai
A partir das 8h00 do dia 6 de Julho de 2020, serão concedidas diariamente 3.000 quotas de isenção a indivíduos que a solicitem por motivo oficial, comercial ou outros motivos específicos (a validade de isenção é de 7 dias). As quotas serão aprovadas pelas entidades de Zhuhai e colocadas na lista de isenção, após a apreciação e verificação do Governo da RAEM. Após a entrada em Zhuhai, num máximo de 14 dias, estas pessoas, no âmbito das actividades declaradas podem circular em Cantão, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen e Zhaoqing (designadas como 9 cidades da Província de Cantão (Guangdong) da Grande Baía Cantão (Guangdong)-Hong Kong- Macau).
- Informações sobre qualificação e condições relacionadas
Os requerentes podem consultar automaticamente a conta pública do WeChat "Divulgação de Zhuhai" ou "Notícias para a Região Especial de Zhuhai", para verificar se foram integrados ou não na lista de isenção. As pessoas interessadas devem cumprir os seguintes requisitos:
1) Não terem efectuado deslocações fora de Macau ou do Interior da China;
2) Não terem sintomas respiratórios, como febre ou tosse, etc.;
3) Serem portadoras do código de saúde verde;
4) Certificado válido do teste de ácido nucleico.
- Observações sobre passagem de fronteiras
- Passagem fronteiriça: Para evitar um grande fluxo de pessoas na passagem de fronteiras, o pessoal de Macau com missão oficial e comercial deve entrar e sair pelos postos fronteiriços de Hengqin ou da Ponte Rodoviária de Hong Kong, Zhuhai e Macau. As pessoas que pretendam entrar ou sair através de outros postos fronteiriços não podem isentos de observação médica de isolamento centralizado. Se existir um grande fluxo de pessoas nas fronteiras, os utentes devem seguir as orientações dadas pelos serviços fronteiriços.
- Apresentação prévia de declaração electrónica de saúde: Durante as 24 horas que antecedem a passagem de fronteira, os interessados devem preencher antecipadamente o cartão de declaração para entrada e saúde da fronteira, através de digitalização do código ou pesquisar a aplicação móvel de “Serviço alfandegário de passageiros” no WeChat. Para atravessar a fronteira foi adoptado o meio electrónico para efectuar a declaração de saúde.
- Documentos necessários para entrar em Zhuhai:
- Salvo-conduto concedido aos residentes de Hong Kong e Macau para entrada e saída do Interior da China;
- Bilhete de Identidade de residente de Macau;
- Certificado do resultado negativo do teste de ácido nucleico, emitido por instituições qualificadas em Zhuhai e Macau, com validade de 7 dias (incluindo um certificado válido do teste de ácido nucleico, demonstrado em código de saúde de Cantão (Guangdong) ou código de saúde de Macau) ou certificado de colheita de amostras (só produz efeito após 24 horas).
- Articulação com os trabalhos relativos a prevenção e controlo epidémico
Todos os requerentes devem cooperar activamente com as inspeções de prevenção e controlo epidémico dos serviços do Governo de Zhuhai e Macau. Solicita-se que o uso do código de saúde de Cantão (Guangdong) e do código de saúde de Macau para declarar a sua saúde pessoal seja feito de modo consciente e devem levar consigo um telemóvel da China e mantê-lo válido e activo.
- Cumprimento das disposições relevantes após a entrada em Zhuhai
Os indivíduos que entrem em Zhuhai por motivo oficial, comercial ou outros motivos específicos, após a entrada com duração máxima de por 14 dias, o âmbito das actividades é restrito apenas a 9 cidades da Província de Cantão (Guangdong) da Grande Baía Cantão (Guangdong)-Hong Kong- Macau. ou seja, após 14 dias, podem deslocar às outras cidades da Província para exercício de atividades.
Caso as barreiras geográficas sejam ultrapassadas as autoridades podem implementar a observação médica de isolamento centralizado no âmbito de controlo da epidemia dessas cidades. Aqueles que ultrapassem o âmbito sem autorização e violem as disposições relacionadas à prevenção e controlo de epidemia, serão desqualificados da implementação temporária da observação médica de isolamento centralizado.
Esta medida entra em vigor a partir das 8h00 de 6 de Julho de 2020 (segunda-feira) e pode ser aplicada aos residentes de Macau que já tenham obtido a quota de isenção do isolamento e tenham já entrado em Zhuhai.
O pedido pode ser apresentado no site dos Serviços de Saúde (https://app.ssm.gov.mo/imm) e as formas e as condições para o pedido são inalteradas.