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Índice de preços turísticos (IPT) referente ao2º trimestre de 2020


O Índice de Preços Turísticos (IPT) foi de 121,70 no segundo trimestre de 2020, decrescendo 4,97%, em termos anuais, devido principalmente à descida de preços dos quartos de hotéis e do vestuário, porém, o crescimento de preços da joalharia e dos bilhetes de avião compensou parte do decréscimo. Entre as várias secções de bens e serviços, os índices de preços das secções alojamento (-19,37%) e vestuário e calçado (-18,17%) registaram as maiores quedas, face ao segundo trimestre de 2019, no entanto, nos índices de preços das secções transportes e comunicações (+11,14%) e bens diversos (+5,61%) verificaram-se acréscimos, informam os Serviços de Estatística e Censos.

No segundo trimestre de 2020 o IPT diminuiu 10,83%, quando comparado com o trimestre precedente. O índice de preços da secção alojamento baixou 41,49%, em termos trimestrais, em virtude da queda substancial de preços dos quartos de hotéis, causada pela epidemia. Por seu turno, o índice de preços da secção bens diversos e o da secção transportes e comunicações cresceram 1,99% e 1,91%, respectivamente.

O IPT médio dos quatro trimestres terminados no trimestre de referência, em relação aos quatro trimestres imediatamente anteriores, desceu 1,67%, destacando-se que os índices de preços das secções vestuário e calçado (-10,76%) e alojamento (-7,18%) diminuíram, contudo, os índices de preços das secções bens diversos (+3,92%), transportes e comunicações (+3,62%) e produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco (+2,86%) subiram. No primeiro semestre de 2020 o IPT baixou 2,94%, em termos anuais, salientando-se que o índice de preços da secção vestuário e calçado e o da secção alojamento decresceram 15,92% e 11,31%, respectivamente, porém, os índices de preços das secções transportes e comunicações (+7,73%) e bens diversos (+5,33%) aumentaram.

O IPT reflecte a variação de preços dos bens e serviços adquiridos pelos visitantes em Macau. As secções do IPT de bens e serviços baseiam-se na estrutura de consumo dos visitantes, nomeadamente: produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco; vestuário e calçado; alojamento; restauração; transportes e comunicações; medicamentos e bens de uso pessoal; divertimento e actividades culturais, bem como bens diversos.