O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que considerando a actual situação epidémica COVID-19 em Hong Kong e para salvaguarda da saúde pública, a partir das 18h00 horas do dia 13 de Julho, todos os indivíduos provenientes de Hong Kong e que tenham como destino Macau, via Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, devem apresentar o certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da COVID-19 emitido nos últimos sete (7) dias.
Os indivíduos que não possam apresentar o teste, ser-lhes-á recusada a entrada em Macau. Mantêm‑se inalteradas as medidas previstas para os indivíduos provenientes de Hong Kong nomeadamente serem submetidos a uma observação médica por 14 dias em locais designados.