Saltar da navegação

A partir de 15/07/2020 vai ser restituído em lote o imposto de circulação para os veículos inscritos na contribuição industrial pago em 2020

Site da DSAT – Código bidimensional para consulta de data para o levantamento do título de pagamento da devolução do imposto (Pode consultar a partir de 14 de Julho)

Nos termos do artigo 24.º-B (Isenção do imposto de circulação) da Lei n.º 3/2020 da RAEM “Alteração à Lei do Orçamento de 2020”, os transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, transportes de mercadorias, mistos, tractores, automóveis de instrução e das escolas, transporte rodoviário interurbano de passageiros, bem como veículos para o transporte de passageiros cuja propriedade esteja registada a favor de agências de viagem e turismo, de estabelecimentos hoteleiros e de empresas de aluguer de veículos sem condutor, beneficiam de isenção ou restituição do imposto de circulação pago em 2020.

Devido à situação da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus, a fim de evitar a concentração de pessoas, a Direcção dos Serviços de Finanças vai, a partir de 15 de Julho, efectuar a restituição em lote dos títulos de pagamento aos proprietários que já pagaram o imposto de circulação e que preencham os requisitos para a isenção acima mencionada.

Os proprietários dos veículos em causa, a partir do dia 14 de Julho, podem consultar a data de levantamento do título de pagamento através da página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego em https://www.dsat.gov.mo, devendo para o seu levantamento dirigir-se, na data indicada ou posteriormente, ao Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, munidos dos documentos abaixo indicados. Caso o levantamento não seja efectuado na data indicada, o período de espera será prolongado.

Observações

Pessoa singular

Levantamento pelo próprio

Levantamento por terceiros

  1. O original do documento de identificação
  2. A fotocópia do livrete do veículo.
  1. A “Declaração para o levantamento do título de pagamento da restituição do imposto”;
  2. O fotocópia do documento de identificação do proprietário do veículo;
  3. O original do documento de identificação do agente;
  4. A fotocópia do livrete do veículo.

Pessoa Colectiva

  1. O carimbo da empresa;
  2. O original do documento de identificação do agente;
  3. A fotocópia do livrete do veículo.

Nota: O agente da pessoa singular deve preencher a declaração para o levantamento do título, que poderá descarregá-la através da leitura do código QR ou da página electrónica:

https://www.dsf.gov.mo/download/profissional/cp_lev_tit_paga_rest.pdf

O horário para o levantamento dos títulos de pagamento é de segunda a quinta-feira, das 09:00 às 19;00 e sexta-feira, das 09:00 às 18:45, sem interrupção à hora do almoço. Para mais informações, faça o favor de ligar para a linha aberta do Núcleo de Informações Fiscais da DSF: 2833 6886.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar