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Aviso sobre a propulsão ordenada das normais idas e voltas das pessoas de Guangdong e de Macau


O “Centro de Coordenação de Contingência do novo tipo de coronavírus” de Macau recebeu uma notificação do “Comando de Prevenção e Controlo da epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus” da cidade de Zhuhai, sobre o aviso da propulsão ordenada das normais idas e voltas das pessoas de Guangdong e de Macau, cujo teor é o seguinte:

Em implementação da decisão e disposição do Governo Central sobre a execução coordenada do trabalho de prevenção e controlo da epidemia e dos trabalhos para o desenvolvimento económico-social, e após comunicação e discussão entre o governo de Guangdong e de Macau, foi decidido que não se aplicará, a partir das 06H00 do dia 15 de Julho, a medida de 14 dias de isolamento concentrado para a observação médica às pessoas que entrarão na Província de Guangdong pelos postos fronteiriços de Guangdong-Macau. Destrinçam-se os assuntos avisados a seguir:

  1. Âmbito de pessoas

As pessoas que entram na Província de Guangdong pelos postos fronteiriços de Guangdong-Macau. Excepto: paciente confirmado de pneumonia causada pelo Covid-19, indivíduo com sintoma suspeito, indivíduo com contacto próximo, indivíduo com febre ou com sintoma do tracto respiratório, e as pessoas que tenham viajado no estrangeiro ou em outras regiões exteriores nos 14 dias antes da sua entrada em Guangdong.

2. Tarefas preparatórias para a entrada

(1) Realização do teste de ácido nucleico. Efectuar previamente o teste de ácido nucleico nas instituições qualificadas e reconhecidas pelas regiões de Guangdong e de Macau.

(2) Obtenção do "Código de Saúde de Macau" e do "Código de Saúde de Guangdong". Nas últimas 24 horas antes da entrada, obtero"Código de Saúde de Macau" e convertê-lo para o"Código de Saúde de Guangdong", e depois de concluídas as declarações de saúde alfandegárias, obter o "Título para a passagem fronteiriça" do Código de Saúde de Guangdong.

3. Notas para a passagem fronteiriça

(1) Apresentação do "Título para a passagem fronteiriça” doCódigo de Saúde de Guangdong na passagem fronteiriça. Na passagem fronteiriça, quando as pessoas procedem a entrada, necessitam de apresentaro "Título para a passagem fronteiriça" doCódigo de Saúde de Guangdong, e este"Título" deve ter uma informação comprovativa do teste de ácido nucleico negativo que reporte aos últimos sete dias, emitido pelas instituições qualificadas e reconhecidas pelas regiões de Guangdong e de Macau. Quando o código QR do "Título para a passagem fronteiriça" for verde, o registo do teste de ácido nucleico e o registo da declaração são ambos normais, poderá efectuar a passagem fronteiriça; caso o "Título para a passagem fronteiriça" indique que não tem registo do teste de ácido nucleico válido, poderá trazer consigo o documento comprovativo do teste do ácido nucleico negativo válido e apresentá-lo conjuntamente com o “Título para a passagem fronteiriça" quando efectuar a passagem fronteiriça.

(2) Levar o documento válido para passar a fronteira.

(3) Cooperação activa com as inspecções de prevenção e controlo epidémico dos serviços do Governo de Guangdong e de Macau e ter consigo um telemóvel com o número do Interior da China e mantê-lo válido e activo.

(4) Quando se encontrar a situação de congestionamento nos postos fronteiriços, as pessoas devem, conforme as orientações de triagem dadas pelos respectivos serviços, realizar as deslocações em períodos diferentes ou passar pelos postos fronteiriços designados.

4. Regras de serviços de gestão de saúde de pessoas na entrada fronteiriça

(1) Áreas de actividades

As pessoas provenientes de Macau que entraram na Província de Guangdong só podem circular nas 9 cidades: Cantão, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen e Zhaoqing. Relativamente aos residentes de Macau e do Interior da China que trabalham e vivem na Província de Guangdong, se eles vierem a Macau e regressarem depois para a Província de Guangdong, as suas áreas de actividades são restritas apenas às áreas da Província de Guangdong após a sua entrada.

(2) Conhecer de perto e comprometer-se a cumprir as regras sobre a prevenção e controlo da epidemia do Interior da China. Todas as pessoas que entram na Província de Guangdong através de postos fronteiriços de Guangdong-Macau devem comprometer-se aos seguintes: Não tenho história de viagem ao estrangeiro ou a outros territórios fora do Interior da China durante os últimos 14 dias; Mantenho-me em obediência e em conformidade com os trabalhos de prevenção e controlo da epidemia dos Governos dos diferentes níveis e respectivos serviços, cumpro as respectivas regras sobre a prevenção e controlo da epidemia do Interior da China, e faço todos os dias declarações de saúde usando o “Código de Saúde de Guangdong” e tomo as medidas de protecção pessoal por 14 dias após a sua entrada; Não alargo, sem autorização, as áreas de actividades.

(3) Declaração espontânea de informações de saúde pessoal.

Dentro de 14 dias após a sua entrada na Província de Guangdong, as pessoas devem utilizar o “Código de Saúde de Guangdong” diariamente, para declarar o seu estado de saúde através da “Declaração de Saúde de Pessoas de Hong Kong e Macau para a Entrada na Província de Guangdong”. Contudo, se essas pessoas tenham residência fixa ou local de trabalho na Província de Guangdong, após a chegada ao destino, devem informar atempadamente a Comissão de Habitação Comunitária do local (Comissão de Povoação), reduzindo as saídas dentro de 14 dias, não participando em actividades colectivas; as pessoas que alojem em hotéis (incluindo hotéis-apartamentos), devem declarar aos hotéis o seu estado de saúde. Caso essas pessoas tenham sintomas de febre, tosse e cansaço, devem recorrer atempadamente aos hospitais determinados para o tratamento e exame, e informar também a Comissão de Habitação Comunitária do local (Comissão de Povoação).

5. As disposições relativas ao tratamento de infractores

Relativamente às pessoas que entrem na Província de Guangdong pelos postos fronteiriços de Guangdong-Macau, se alargarem as áreas de actividades sem autorização ou violarem as respectivas disposições, serão desqualificadas da isenção de 14 dias da observação médica de isolamento centralizado, e tratadas de acordo com as respectivas disposições dos governos das duas regiões.

6. O presente aviso entra em vigor a partir das 06H00 do dia15 de Julho de 2020.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus de Macau pede às pessoas passem as fronteiras para concluir a conversão do “Código de Saúde de Macau” e “Título para a passagem fronteiriça do Código de Saúde de Guangdong” antes da deslocação, e tenham o hábito da conversão de códigos com antecedência, por forma a garantir a eficácia da sua passagem fronteiriça e de todos, e ao mesmo tempo evitar tanto ficar no espaço ao ar livre num tempo calor, bem como evitar a situação de impossibilidade de converter os códigos de saúde por causa da mudança do sinal de telemóvel dos postos fronteiriços das duas regiões.

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