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Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais visitam as instalações relativas à 4a fase do Sistema “Olhos no Céu” a convite dos Serviços de Polícia Unitários

Deslocação do pessoal ao local de instalação das câmaras

No sentido de implementar a política do reforço do trabalho policial com recurso à nova tecnologia, plasmada nas linhas de acção governativa da área da segurança, bem como impulsionar a construção de uma cidade segura, as autoridades da segurança têm vindo a promover activamente a construção do projecto do “Sistema de Videovigilância da Cidade de Macau” (adiante designado por “Sistema Olhos no Céu”). Graças aos esforços empenhados dos serviços da segurança, das obras públicas e do empreiteiro, as 820 câmaras de videovigilância que constituem as primeiras três fases do projecto entraram sucessivamente em funcionamento, tendo contribuído de forma eficaz para a prevenção e combate à criminalidade. A instalação das 800 câmaras da 4ª fase nos locais críticos de segurança foi concluída no dia 27 de Abril de 2020, estando neste momento a decorrer os procedimentos relativos aos testes de funcionamento, declaração e apreciação das câmaras, prevendo a entrada em funcionamento no 3º trimestre do corrente ano.

Na manhã do dia 14 de Julho, a convite do Comandante-geral dos SPU, Leong Man Cheong, e do Comandante do CPSP, Ng Kam Wa, o Coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, Yang Chongwei, chefiou um grupo de 8 elementos na visita ao centro de controlo do Sistema “Olhos no Céu”, sito no Comando do CPSP, a fim de se inteirar do funcionamento deste centro e da localização das câmaras da 4a fase, procurando que o processo de declaração destas câmaras decorra da melhor forma.

De acordo com o estipulado nos artigos 11º e 12º da Lei n.o 2/2012 “Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos”, a instalação de sistemas de videovigilância carece de parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais e só pode entrar em funcionamento após obtida a respectiva autorização. Os SPU vão cumprir rigorosamente o parecer do GPDP, coordenando os serviços competentes no ajustamento e teste das câmaras, de forma a assegurar que ao fazer uso do sistema para auxiliar a investigação criminal, possa respeitar a reserva da intimidade da vida privada da população, reforçando assim a capacidade de prevenção e controlo da criminalidade e fornecendo uma forte garantia à estabilidade social da RAEM.

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