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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime de gestão de resíduos de materiais de construção”


O Conselho Executivo terminou a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime de gestão de resíduos de materiais de construção”.

A par do crescimento económico acelerado de Macau nos últimos anos, todos os tipos de resíduos atingiram novos recordes, o que provocou uma pressão enorme sobre o único Aterro para Resíduos de Materiais de Construção de Macau (ARMC). Com o objectivo de reduzir radicalmente a produção de resíduos de materiais de construção, propõe-se que, através de legislação, se regule a utilização do ARMC e se estabeleça um regime de cobrança de taxas, o que impulsiona o sector de engenharia e construção civil a efectuar a reciclagem classificada logo nos locais das obras, melhorando o planeamento, concepção e gestão de construção, de forma a reforçar a fiscalização e o regime sancionatório relativos ao abandono ilegal de resíduos de materiais de construção, para se atingir o objectivo final da redução da produção de resíduos. Por isso, o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo intitulado “Regime de gestão de resíduos de materiais de construção”.

O conteúdo do regulamento administrativo engloba principalmente o seguinte:

1. O estabelecimento do regime a observar na gestão de resíduos de materiais de construção na RAEM, nomeadamente nas operações de classificação, transporte, despejo, deposição, tratamento e destino final de resíduos de materiais de construção, com vista a diminuir o impacto dos mesmos no meio ambiente.

2. As definições de materiais inertes de demolição e construção, materiais especiais de demolição e construção e outros materiais de demolição e construção, assim como a determinação de instalações de tratamento para as quais os referidos materiais sejam transportados.

3. Os veículos que transportem resíduos de materiais de construção para despejo apenas podem aceder ao ARMC mediante prévia autorização de despejo emitida pela DSPA. As taxas de despejo são calculadas em função da natureza e do peso dos resíduos a despejar. O respectivo valor será fixado por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial.

4. Na vertente da fiscalização e punição, o regulamento prevê que compete à DSPA, ao IAM e ao CPSP fiscalizar o cumprimento do regulamento administrativo, e se for detectada qualquer infracção administrativa contra o Regime de gestão de resíduos de materiais de construção, serão aplicadas as correspondentes multas.

O regulamento administrativo entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

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