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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 17/2001 – Regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público”.


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 17/2001 – Regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público”.

Tendo em vista a adequação à entrada em vigor da Lei n.º 9/2020 - Alteração à Lei n.º 13/2001 (Regime do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público), torna-se necessário proceder à alteração ao Regulamento Administrativo n.º 17/2001.

Os principais conteúdos do regulamento administrativo são os seguintes:

1. É aperfeiçoado o regime do concurso, quer dos métodos de selecção quer do sistema de classificação respectivo. Tendo em conta que na Lei n.º 9/2020 foi introduzida a entrevista profissional como um dos métodos de selecção para admissão ao curso e estágio de formação, no regulamento administrativo são determinados os critérios de avaliação e a ponderação para a avaliação da entrevista profissional. Além disso, com vista a fixar a ordem dos candidatos, no regulamento administrativo é determinada também a ponderação a atribuir às provas de conhecimentos jurídicos, linguísticos e entrevista profissional.

2. É aperfeiçoado o sistema de avaliação do curso e estágio de formação. No regulamento administrativo é determinada a ponderação para os critérios de avaliação de cada parte sujeita à avaliação da fase do curso e da fase do estágio. Relativamente à fase do curso, é previsto no regulamento administrativo que o estagiário só seja admitido à fase de estágio se obtiver classificação final positiva em todos os módulos disciplinares nucleares. Em relação à fase do estágio, no regulamento administrativo é determinado que os estagiários são submetidos a uma prova de aferição de conhecimentos antes do termo da fase do estágio. Além disso, nas situações de empate resultante da avaliação final, ampliam-se os critérios de desempate.

3. Aperfeiçoamento do conteúdo da fase do curso. Com vista a organizar melhor as diferentes componentes da fase de curso, determina-se a reestruturação da formação na fase do curso, procedendo ao seu enquadramento e à determinação do seu conteúdo de forma mais desenvolvida. No regulamento administrativo é previsto que a fase do curso compreenda a formação jurídica teórico-prática, a formação judiciária de habilitação profissional e a formação complementar de carácter especial. No que respeita à formação teórico-prática, no regulamento administrativo é previsto que a formação teórica decorra em conjunto com a formação prática, sendo introduzidos ainda os conteúdos de formação abrangidos nos módulos disciplinares nucleares e nos módulos disciplinares suplementares. Quanto à formação judiciária de habilitação profissional, tendo em consideração as necessidades concretas, foi revisto e ajustado o conteúdo da formação. Relativamente à formação complementar de carácter especial, são indicadas no regulamento administrativo, a título meramente exemplificativo, as matérias que podem ser abrangidas como conteúdo da formação complementar.

O regulamento administrativo sugere que o mesmo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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