Saltar da navegação

Instituto Cultural aceita inscrições para o “5.º Programa de Subsídios à Produção de Álbuns de Canções Originais” a partir do dia 17 de Agosto

Instituto Cultural aceita inscrições para o “5.º Programa de Subsídios à Produção de Álbuns de Canções Originais” a partir do dia 17 de Agosto

O Instituto Cultural (IC) irá lançar em breve o “5.º Programa de Subsídios à Produção de Álbuns de Canções Originais”, cujas inscrições estarão abertas a todos os criadores de música de Macau, a partir de 17 de Agosto até às 17:30 horas do dia 30 de Setembro. O Programa deste ano divide-se em duas categorias de subsídios: a categoria de álbum e a categoria de mini-álbum, em cada uma das quais será atribuído um subsídio no montante máximo de MOP270.000 e MOP135.000, respectivamente, a cada álbum seleccionado, o qual será ainda objecto de apreciação e aconselhamento profissionais. Os subsídios serão atribuídos a um máximo de 3 e 6 beneficiários para as categorias de álbum e mini-álbum, respectivamente.

O “Programa de Subsídios à Produção de Álbuns de Músicas Originais” tem como objectivo cultivar um maior número de talentos musicais locais, apoiar a produção e a promoção de álbuns de músicas originais, incentivar os músicos a produzir e lançar trabalhos de melhor qualidade e lançar as bases para o desenvolvimento do mercado. Os candidatos à categoria de álbum devem assumir a função de produtor discográfico ou intérprete do álbum a título individual, ou em regime de co-produção com um conjunto vocal, banda ou grupo. Por sua vez, os candidatos à categoria de mini-álbum devem assumir a função de intérprete do álbum a título individual, ou a título colectivo, com um conjunto vocal ou banda. Os candidatos ao Programa de Subsídios devem ser portadores de Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM válido, ser maiores de 18 anos de idade e cumprir os termos constantes do regulamento de candidatura ao Programa.

Os álbuns subsidiados por este programa não devem incluir compilações ou álbuns de grandes êxitos. O painel do júri seleccionará, após a primeira e a segunda fases de selecção, os beneficiários e os álbuns, com base nos seguintes critérios: racionalidade orçamental, grau de perfeição do projecto de produção, grau de perfeição da proposta de promoção, grau de compatibilidade entre o álbum, a respectiva imagem e o mercado alvo, criatividade da composição e das letras, criatividade do arranjo e da produção musical, qualidade da actuação do intérprete e capacidade do candidato e da equipa para implementar o projecto. O Programa cobrirá os custos de produção musical e o design da capa do álbum, bem como os custos de promoção do mesmo.

Toda a documentação relativa ao Programa, incluindo informação detalhada, regulamento e formulários de candidatura, pode ser descarregada a partir da página electrónica do IC ( www.icm.gov.mo ) ou do Website das Indústrias Culturais e Criativas de Macau ( www.macaucci.gov.mo ). Os candidatos devem remeter os documentos de candidatura para o Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, durante o período de candidatura indicado. Para mais informações, é favor contactar a Sr.ª Chong ou o Sr. Lo, funcionários do IC, através dos telefones n.º (853) 8399 6265 e (853) 8399 6275, durante o horário de expediente.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar