Conforme o Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2020 publicado, hoje (18 de Julho), no Boletim Oficial, a partir das 06h00 do dia 19 de Julho, são levantadas as medidas especiais de limitação de entrada dos trabalhadores chineses não residentes em Macau, adoptadas nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.º 40/2020, n.º 120/2020 e n.º 135/2020.
De acordo com as orientações dos Serviços de Saúde de Macau, os trabalhadores chineses não residentes devem ser portadores de certificado do teste de ácido nucleico com resultado negativo e de código de saúde verde, para entrarem no território.