Na sequência da adopção, desde o dia 15 do corrente mês, de novas medidas de prevenção da epidemia nos casinos de Macau, o Director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), Adriano Marques Ho, efectuou uma visita aos casinos, para a observar a sua execução, tendo reunido com os responsáveis pela segurança das 6 Concessionárias /subconcessionárias de jogo, aos quais solicitou o controlo rigoroso da entrada dos visitantes, tendo em vista a garantia da higiene e da saúde dos seus trabalhadores e dos visitantes.
Desde as 00H00 do dia 15 de Julho, o Governo da RAEM impõe a todos os visitantes que pretendam entrar nos casinos, a medição de temperatura corporal e a exibição de código de identificação de saúde válido e de certificado de teste de ácido nucleico negativo. A DICJ solicitou às Concessionárias /subconcessionárias para que exibam de forma clara as suas instruções de prevenção e controlo de epidemias nas entradas dos casinos e para que o destaquem pessoal, em número suficiente, para a execução dos pertinentes trabalhos.
O Chefe do Departamento de Inspecção de Jogos de Fortuna e Azar da DICJ (DIJFA), Vong Chi Fu, e o Coordenador do Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde de Macau (SSM), Dr. Lam Chong, efectuaram conjuntamente inspecções nos casinos tendo, in loco, dado orientações às Concessionárias /subconcessionária sobre as medidas de prevenção da epidemia.
A DICJ continuará, de acordo com as orientações das entidades da Saúde, a exigir às Concessionárias /subconcessionárias que executem rigorosamente as medidas de prevenção da epidemia em vigor e que providenciem a instalação de equipamentos de medição da temperatura corporal nos casinos, nomeadamente nas mais de 400 entradas e saídas para visitantes e 47 para trabalhadores, tendo em vista reforçar os trabalhos de medição de temperatura dos indivíduos que pretendam entrar nos casinos, permitindo uma execução eficaz das medidas de prevenção da epidemia.
Continuando a efectuar fiscalizações rigorosas aos casinos, a DICJ irá manter, tendo em conta a avaliação da situação real, reuniões regulares com as Concessionárias /subconcessionárias, com vista à adequção oportuna das medidas de prevenção de epidemias, para melhor garantir a boa execução dos trabalhos de prevenção do surto.
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