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Candidaturas ao 2.º “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas – Exposições e Espectáculos Culturais”

2.º “programa específico de apoio financeiro para a promoção de marcas - exposições e espectáculos culturais”p1

O Fundo das Indústrias Culturais (FIC) irá receber as candidaturas ao 2.º “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais”, no período de 20 de Julho a 18 de Setembro.

O “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais” visa impulsionar a realização de espectáculos comerciais no exterior, ou seja, espectáculos em palco, incluindo música, dança, teatro, ópera chinesa ou magia, com o objectivo de aumentar a visibilidade e popularidade das marcas dos projectos de exposições e espectáculos de Macau nos mercados do exterior, promovendo a industrialização do sector.

As empresas candidatas são consideradas qualificadas apenas com mais de 50% do seu capital social detido por residentes da RAEM. Para as empresas concedidas no 1.º Programa, só podem apresentar candidatura ao presente Programa quando o projecto financiado está concluído. O Programa apoia a actuação das obras realizadas no exterior, cujos membros da equipa de criação e espectáculos devem ser principalmente pessoas de Macau, tendo realizado espectáculos, fora de Macau, com a duração não inferior a 60 minutos, pelo menos, 3 vezes, no local público com 100 ou mais lugares disponíveis à venda de bilhetes. As empresas candidatas devem apresentar o projecto detalhado da actuação, o plano de divulgação e o acordo de intenção assinado com a entidade organizadora do local de exposição e espectáculo.

A avaliação será efectuada de acordo com os critérios, designadamente, benefícios económicos que serão trazidos, desempenho para a formação de marcas das indústrias culturais, criação, viabilidade de concretização, racionalidade da estratégia de marketing (incluindo a calendarização de execução e as medidas concretas), racionalidade do orçamento, nível de gestão da empresa candidata e capacidade técnica da equipa de execução, bem como a respectiva experiência.

O FIC irá admitir os projectos candidatos por forma de selecção, no total de 10 projectos concedidos, com o período de execução do projecto de 18 meses. O limite de apoio financeiro é de 90% do custo total do projecto, sendo o limite máximo de MOP800 mil. Os âmbitos para a utilização das verbas de apoio financeiro incluem: despesas em recursos humanos (criadores, actores e técnicos); renda do espaço para a realização de exposições e espectáculos; despesas de cenografia, adereços e vestidos, equipamentos de iluminações e de sonares, construção e desmontagem de palco; despesas de divulgação e promoção; despesas de transporte dos actores e dos trabalhadores (especificação designada); despesas de produção de produtos derivados; despesas de logística e de auditoria/contabilidade. O FIC irá prestar apoio financeiro na forma de pagamento de despesas efectivas, devendo as verbas de apoio financeiro ser geridas através de conta bancária específica fechada, sujeitando-se à auditoria de companhia auditora, no sentido de assegurar que o erário público seja eficientemente aplicado. As empresas interessadas podem descarregar o Boletim de Candidatura na página electrónica (www.fic.gov.mo). Para quaisquer dúvidas, queira consultar através do n.º de telefone 2850 1000 ou por e-mail (info@fic.gov.mo).

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