O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de regulamento administrativo intitulada “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 8/2010 ‒ Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes”.
Dado que a Lei n.º 10/2020 (Alteração à Lei n.º 21/2009 — Lei da contratação de trabalhadores não residentes) foi publicada no dia 6 de Julho e entrará em vigor no dia 5 de Outubro, bem como que a mesma prevê que os não residentes que pretendam vir a Macau exercer trabalho não especializado ou doméstico devem possuir obrigatoriamente um título de entrada no território para fins de trabalho e que, só vindos de local exterior a Macau com esse título é que lhes poderá ser concedida a autorização de permanência na qualidade de trabalhador, excepto para os casos de renovação, o Governo da RAEM elaborou o diploma em apreço para articular com a Lei acima referida, alterando os procedimentos dos respectivos pedidos, nomeadamente o ajustamento dos documentos exigidos a ser apresentados e, acrescentando mais uma norma segundo a qual o Corpo de Polícia de Segurança Pública pode emitir o título de entrada para fins de trabalho após recebidos todos os documentos relevantes.
O presente regulamento administrativo entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 10/2020 (Alteração à Lei n.º 21/2009 — Lei da contratação de trabalhadores não residentes), ou seja, no dia 5 de Outubro do corrente ano.
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