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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portugueses”

Reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portugueses

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portugueses”.

Para dar cumprimento às obrigações assumidas no Memorando de Entendimento entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Portuguesa que Conduza ao Reconhecimento Automático de Diplomas e Graus Académicos, assinado a 15 de Maio de 2019 em Lisboa, bem como demonstrar o resultado da cooperação bilateral na área do ensino superior desenvolvida entre os Governos da RAEM e de Portugal, o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo intitulado “Reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portugueses”.

O regulamento define os graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos pelas instituições de ensino superior de Portugal a serem reconhecidos automaticamente pela RAEM, permitindo que os titulares dos graus de licenciado, de mestre, de doutor ou de diploma de técnico superior profissional, atribuídos pelas instituições de ensino superior de Portugal que são reconhecidos pela RAEM, gozem os mesmos direitos conferidos aos titulares dos correspondentes graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos pelas instituições de ensino superior da RAEM.

Após a entrada em vigor do mecanismo de reconhecimento, os titulares de graus académicos e diplomas de ensino superior de Portugal que tenham nível, natureza e objectivos idênticos aos existentes na RAEM, e vice-versa, passam a obter o seu reconhecimento automático, sendo-lhes conferidos os mesmos direitos por ambas as partes.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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