No âmbito da segunda fase do plano de subsídio de consumo publicado pelo Regulamento Administrativo nº 25/2020, os indivíduos que requererem a emissão, a renovação ou a substituição de bilhete de identidade de residente, no período de levantamento do referido subsídio e que não tiverem o cartão de consumo electrónico da 1.ª fase, podem levantar o subsídio de consumo na Direcção dos Serviços de Identificação, quando levantarem o seu BIR.
O subsídio de consumo da 2.ª fase pode ser levantado de 27 de Julho a 14 de Dezembro. Para garantir que sejam entregues o BIR e o subsídio de consumo dentro deste prazo, os cidadãos acima referidos devem dar tempo suficiente para tratamento do BIR, ou seja, desde que concluam o requerimento de BIR até 7 de Dezembro de 2020, poder-lhe-á ser emitido o BIR até 14 de Dezembro de 2020, e assim será atribuído o cartão de consumo electrónico ao levantar o BIR.
Em caso de levantamento por terceiros, queira consultar a página exclusiva sobre o plano de subsídio de consumo https://www.economia.gov.mo/consumo/pt_PT/reg_info.jsp.
Além disso, quanto aos indivíduos condicionados pela posse da autorização de residência, mesmo que já tenham o cartão de consumo electrónico, caso o seu BIR caduque, devem pedir a renovação do BIR dentro do período de levantamento do subsídio de consumo a fim de que possam carregar o cartão de consumo nos locais elencados pela Direcção dos Serviços de Economia até 14 de Dezembro de 2020.
Para quaisquer informações adicionais, queira entrar em contacto com a DSI através dos n.ºs de telefone 28370777ou 28370888, ou através de correio electrónico info@dsi.gov.mo.