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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus transferiu o Aviso do «Comando de Prevenção e Controlo da Epidemia de Pneumonia Causada pelo Novo Tipo de Coronavírus, da Cidade de Zhuhai, sobre o ajustamento da área de circulação das pessoas que entrem pelos postos fronteiriços de Guangdong-Macau»


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus chama a atenção do público para a notificação emitida pela parte de Zhuhai:

Segundo a disposição dos trabalhos do Governo Central e da província sobre a promoção, de forma ordenada, de normais idas e voltas das pessoas de Guangdong e de Macau, e após comunicação e discussão entre o governo de Guangdong e de Macau, foi decidido que, a partir das 06H00 do dia 29 de Julho, a área de circulação das pessoas que entrem em Guangdong pelos postos fronteiriços de Guangdong-Macau, e a que temporariamente não seja aplicada a medida de 14 dias de isolamento concentrado para a observação médica, alarga-se, após a sua entrada, das nove cidades, Cantão, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen e Zhaoqing, para toda a Província de Guangdong. Destrinçam-se os assuntos avisados a seguir:

1. Âmbito de pessoas, tarefas preparatórias para a entrada, e notas para a passagem fronteiriça

O Âmbito de pessoas, as tarefas preparatórias para a entrada, e as notas para a passagem fronteiriça, continuam a ser executadas em conformidade com o «Aviso do Comando de Prevenção e Controlo da Epidemia de Pneumonia Causada pelo Novo Tipo de Coronavírus, da Cidade de Zhuhai, sobre a propulsão ordenada das normais idas e voltas das pessoas de Guangdong e de Macau» aplicadas desde as 06H00 do dia 15 de Julho de 2020.

2. Regras sobre a gestão de saúde das pessoas que efectuam a entrada fronteiriça

(1) Ter bons conhecimentos e comprometer-se a cumprir as regras sobre a prevenção e controlo da epidemia do Interior da China. Todas as pessoas que entram na Província de Guangdong através de postos fronteiriços de Guangdong-Macau devem comprometer-se aos seguintes: Não ter história de viagem ao estrangeiro ou a outros territórios fora do Interior da China durante os últimos 14 dias; coordenar e obdecer à organização dos trabalhos de prevenção e controlo da epidemia dos Governos dos diferentes níveis e respectivos serviços do Interior da China, cumprir as respectivas regras sobre a prevenção e controlo da epidemia do Interior da China, fazer a declaração de saúde diária, após a sua entrada e por 14 dias seguidos, através do “Código de Saúde de Guangdong” e tomar as devidas medidas de protecção pessoal; não alargar a área de circulação sem a respectiva autorização.

(2) Declaração espontânea de informações de saúde pessoal. Dentro de 14 dias após a sua entrada na Província de Guangdong, as pessoas devem utilizar o “Código de Saúde de Guangdong” diariamente, para declarar o seu estado de saúde através da “Declaração de Saúde de Pessoas de Hong Kong e Macau para a Entrada na Província de Guangdong”. Após a sua entrada, se não declarar o seu estado de saúde no “Código de Saúde de Guangdong” no período de 48 horasconsecutivas, o “Código de Saúde de Guangdong” ficará vermelho. O “Código Vermelho de Saúde de Guangdong” só pode ser cancelado desde que as pessoas utilizem o “Código de Saúde de Guangdong” para declarar o seu estado de saúde em dois dias consecutivos.

(3) Informar por iniciativa própria ao bairro e aos hotéis que alojem. Se essas pessoas tenham residência fixa ou local de trabalho na Província de Guangdong, após a chegada ao destino, devem informar atempadamente o bairro do local, reduzindo as suas saídas dentro de 14 dias, não participando em actividades colectivas; as pessoas que alojem em hotéis (incluindo hotéis-apartamentos), devem declarar aos hotéis o seu estado de saúde.

(4) Quando se encontrarem mal dispostas, as pessoas devem recorrer atempadamente ao tratamento médico. Caso essas pessoas tenham sintomas de febre, tosse e cansaço, devem recorrer atempadamente aos hospitais designados para o tratamento e exame, e informar também o bairro do local.

3. Tratamento de infractores

(1) Relativamente às pessoas que saiam da Província de Guangdong sem autorização, serão comunicadas atempadamente aos serviços de prevenção de epidemia locais para lhes aplicar a observação médica em isolamento concentrado por 14 dias, e serão tratadas segundo as regras locais sobre a prevenção e controlo da epidemia. Se o infractor for residente do Interior da China, será limitado o tratamento dos diversos vistos para a sua deslocação a Macau num prazo determinado; se o infractor for residente de Macau, será desqualificada a sua isenção de 14 dias da observação médica em isolamento concentrado aquando da sua entrada fronteiriça.

(2) Se infringirem as outras regras sobre a prevenção e controlo da epidemia e as regras sobre a gestão de saúde de pessoas, serão tratadas de acordo com as respectivas regras do Governo de Guangdong e de Macau.

4. O presente aviso entra em vigor a partir das 06H00 do dia 29 de Julho de 2020.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus de Macau alerta a todas as pessoas que saiam de Macau e entrem na Província de Guangdong para, por causa de que os resultados da prevenção e controlo da epidemia não foram obtidos facilmente, cumprir, com seriedade, o compromisso relativo à entrada na Província de Guangdong, não sair da área da Província de Guangdong dentro de 14 dias após a sua entrada, e coordenar activamente com os trabalhos normalizados sobre a prevenção e controlo da epidemia. As pessoas que violem as respectivas disposições e saiam da área da Província de Guangdong sem autorização, serão desqualificadas da isenção de 14 dias da observação médica em isolamento concentrado, e tratadas de acordo com as respectivas disposições sobre a prevenção e controlo da epidemia do referido local.

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