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Lei de controlo sanitário animal entra em vigor em 1 de Setembro

Lei de controlo sanitário animal entra em vigor em 1 de Setembro

Em sintonia com a plena implementação da Lei de protecção dos animais, tendo em vista elevar o nível da sanidade animal de Macau, o Governo da RAEM elaborou a Lei n.o 7/2020 (Lei de controlo sanitário animal), que estabelece medidas reguladoras para a prevenção e resposta aos riscos de propagação de doenças epizoóticas. A lei vai entrar em vigor em 1 de Setembro do corrente ano.

A relação entre as doenças epizoóticas e os seres humanos tem sido cada vez mais estreita. A detecção precoce e a comunicação de doenças epizoóticas podem contribuir para a resposta eficaz aos incidentes de saúde pública ligada aos animais. A Lei de controlo sanitário animal prevê que os responsáveis pelas instituições de actividades médico-veterinárias, públicas ou privadas, e os médicos veterinários estão obrigados a declarar ao Instituto para os Assuntos Municipais ou Corpo de Polícia de Segurança Pública, no prazo de 24 horas, a ocorrência de doença epizoótica de que obtenham conhecimento ou suspeitas, sob pena de multa entre 5000 e 20 000 patacas. O IAM está a elaborar a lista de doenças epizoóticas de Macau e o formulário de declaração, os quais serão publicados um pouco mais tarde por despacho do Chefe do Executivo e carregados na página electrónica, dando a conhecer ao sector profissional a obrigatoriedade de declarar as doenças epizoóticas e preencher o formulário de declaração sempre que necessário.

Recebida a declaração sobre doença epizoótica, o IAM manda sempre efectuar in loco a investigação epidemiológica e, depois da confirmação da ocorrência de epidemia, comunica à Direcção dos Serviços de Saúde. Ao mesmo tempo, o IAM pode ordenar a aplicação de medidas de prevenção e controlo, incluindo: imposição de restrições da utilização de instalações com risco de propagação de doença epizoótica; melhoria das instalações ou do modelo de funcionamento; encerramento temporário do estabelecimento e do lugar; isolamento obrigatório dos animais, etc., no sentido de controlar eficazmente o impacto da ocorrência de situações epizoóticas na saúde pública. O incumprimento das referidas ordens incorre em responsabilidade criminal, constituindo crime de desobediência simples.

Além disso, na ocorrência ou propagação em larga escala de doença epizoótica ou suspeita de se tratar de doença epizoótica, ou existência de risco iminente dessa ocorrência ou propagação, o Chefe do Executivo pode declarar como zona infectada a totalidade ou parte das áreas sob jurisdição da RAEM, e também determinar a aplicação de medidas especiais, incluindo: imposição de proibição de entrada na RAEM a animais provenientes de países com ocorrência de doenças epizoóticas; imposição de proibição de venda de animais susceptíveis de provocar a propagação de doenças epizoóticas; destruição de objectos susceptíveis de provocar a propagação de doenças epizoóticas; imposição de restrições de trânsito em áreas específicas da RAEM, etc. O incumprimento das referidas ordens emanadas pelo Chefe do Executivo incorre em responsabilidade penal, constituindo crime de desobediência qualificada.

O IAM tem prosseguido com a elevação do nível de prevenção e controlo de doenças epizoóticas e sua aceitabilidade na vertente internacional. A implementação da Lei de controlo sanitário animal pode aumentar ainda mais a consciência da sociedade sobre a prevenção de doenças epizoóticas, o incumprimento da lei e a coordenação com o Governo na prevenção e resposta eficaz à ocorrência de doenças epizoóticas, elevando o nível de saúde pública, sanidade animal e segurança de produtos de origem animal de Macau. A criação de condições para a futura candidatura a zona indemne de determinada doença epizoótica desempenha um papel positivo para o comércio internacional de animais ou produtos de origem animal, sendo de esperar que haja encurtamento ou isenção do período de quarentena dos respectivos animais, que facilite a sua entrada.

A fim de permitir ao respectivo sector profissional e aos cidadãos conhecer o conteúdo da Lei de controlo sanitário animal, o IAM vai realizar sessão de esclarecimento destinada ao sector e efectuar a divulgação e sensibilização na página electrónica e em diferentes meios de comunicação social, aumentando o conhecimento dos cidadãos sobre a Lei de controlo sanitário animal. Para mais informações sobre a lei, podem os interessados aceder à página electrónica da inspecção sanitária animal de Macau em www.iam.gov.mo/canil ou telefonar para a Linha do Cidadão do IAM: 28337676.

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