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Instalação gradual do sistema de terminal inteligente

Instalação do sistema de terminal inteligente no táxi.

De acordo com as informações mais recentes da empresa responsável pelo sistema de terminal inteligente, até à data, foram registados 46 pedidos de instalação, com início dos trabalhos para o dia 03 de Agosto do presente ano. Nas mais recentes comunicações, a empresa declarou estar a aproveitar este período final para desenvolver trabalhos de melhoria ao sistema de terminal.

Os táxis podem continuar a exploração conforme o existente modelo até ao dia 2 de Dezembro de 2020, no entanto, depois do sistema de terminal instalado, para iniciar o exercício da actividade, o condutor deve fazer login através da leitura do respectivo cartão de identificação de condutor de táxi válido, ou introdução manual do número do mesmo, assim como da biometria identificativa. O sistema contempla o registo da hora de início e termo do período de trabalho do condutor, não sendo necessário preencher no livro de bordo.

A função de gravação de som e imagem entrará em funcionamento logo após a instalação do sistema de terminal no veículo. Este novo sistema suporta a actualização, através de transmissão remota, dos itens e dos valores das tarifas legalmente fixadas. Ou seja, no futuro, sempre que as tarifas forem actualizadas, os condutores de táxis não precisarão de se dirigir aos locais para o ajustamento e inspecção do taxímetro. O novo terminal, entre outras funções, disponibiliza ao condutor um sistema de chamada da polícia, transmitindo, quando accionado, sinais imediatos e automáticos para os equipamentos de supervisão. Esta função vem reforçar o cumprimento dos direitos e interesses legítimos tanto do condutor como de passageiros.

Assim, até 3 de Dezembro do presente ano, todos os táxis de Macau devem estar instalados com o sistema de terminal, podendo, os condutores, apenas exercer a sua actividade com o cartão electrónico de identificação de condutor de táxi.

Relativamente à função de gravação de som e imagem do sistema de terminal, acreditamos que a mesma ajudará a reduzir conflitos desnecessários entre condutores e passageiros. A fim de proteger a privacidade pessoal, o «Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer» (Lei de táxi) estipula claramente que informações registadas pelo sistema podem ser consultadas e acedidas imediatamente pelo pessoal autorizado para o efeito, sempre que se verifiquem indícios de existência de infracções administrativas ou sempre que se entenda necessário.

Para além disso, a Lei de táxi regula também a afixação, no interior do veículo, em lugar bem visível, do anúncio de modelo aprovado pela DSAT, para que aqueles que pretendam utilizar o táxi tomem conhecimento de que o veículo está equipado com aparelho de gravação de som e imagem. A infracção é sancionada com multa de 15.000 patacas. As informações registadas pelo sistema de terminal são mantidas por um período de 30 dias, estando sujeitas a destruição imediata findo o prazo.

Caso as informações registadas constituam elementos de prova, as mesmas devem ser guardadas até a decisão sancionatória não ser passível de impugnação ou ao arquivamento do processo, sendo as mesmas destruídas nos 30 dias após o termo do procedimento.

A DSAT relembra o sector de táxis que deve substituir o cartão de identificação de condutor de táxi para formato electrónico antes da instalação do sistema de terminal, no sentido de assegurar uma exploração sem interrupção. Até 30 de Julho, 4.281 condutores procederam à substituição dos seus cartões para cartões de formato electrónico.

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