O cartão de consumo da 2ª fase pode ser utilizado a partir de hoje (dia 1), sendo atribuído a cada residente qualificado um subsídio de consumo no valor de 5000 patacas, com prazo de utilização até 31 de Dezembro do corrente ano, por um período de 5 meses. O âmbito de utilização é igual ao da 1ª fase, mantendo-se inalterado o montante máximo de consumo diário de 300 patacas.
É atribuído, em duas fases (1ª fase e 2ª fase do Plano), a cada residente qualificado um subsídio de consumo num valor total de 8000 patacas. Com base na experiência adquirida na 1ªfase, O Governo da RAEM aperfeiçoou e reforçou o plano em causa, nomeadamente no que concerne os procedimentos de levantamento de cartões por parte dos residentes e as medidas de fiscalização.
Desde o lançamento dos cartões de consumo da 1ª fase, os residentes e comerciantes concordam, de um modo geral, com a eficácia desta medida. De acordo com as estimativas da equipa de investigação do Instituto de Formação Turística, prevê-se que o plano do cartão de consumo traga benefícios económicos no valor entre 1,8 mil milhões a 2,4 mil milhões de patacas, produzindo efeitos impulsionadores que beneficiam os diferentes sectores, ocupando mais de 62% do valor total das transacções as realizadas pelas pequenas e médias empresas.
O Governo da RAEM espera que a 2ª fase do plano possa dar continuidade aos resultados já alcançados, continuando a desempenhar o papel de dinamizar a economia de Macau e manter a estabilidade do mercado de emprego, apoiando à continuação dos negócios das empresas e aliviando a pressão económica dos residentes.
O Governo da RAEM insta o sector em causa a empenhar-se na manutenção da estabilidade do fornecimento e dos preços de todos os produtos ou serviços para criar um bom ambiente de consumo, a fim de alcançar a intenção inicial do Plano de subsídio de consumo. O Governo da RAEM também incentiva os comerciantes a lançarem descontos ou ofertas promocionais, no sentido de estimular o consumo e contribuir para os residentes, ultrapassando os tempos difíceis juntamente com os residentes.
Optimização das medidas para facilitar os residentes, cerca de 360 mil cartões foram antecipadamente carregados
Os residentes que tenham o cartão de consumo da 1ª fase podem fazer o carregamento antecipado no período entre 27 e 31 de Julho. Nesses 5 dias para o carregamento antecipado do cartão, somaram-se cerca de 360 mil cartões de consumo que já foram carregados com sucesso e mais de 8000 cartões de consumo novos que já foram levantados. Graças aos esforços conjuntos dos serviços públicos, bancos e associações, a medida sobre o carregamento antecipado obteve resultados positivos e que foi confirmada pela sociedade.
O carregamento do cartão de consumo pode ser efectuado a partir de 1 de Agosto (sábado). Para facilitar o carregamento do cartão e o levantamento do novo cartão por parte dos residentes, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) adoptou medida especial, sendo disponibilizados os serviços ao público, nos dias 1 e 2 de Agosto (sábado e domingo), mais de 140 locais de carregamento espalhados por diversas zonas de Macau.
Os procedimentos para carregamento do cartão de consumo e para consulta do saldo no cartão levam apenas alguns segundos, não sendo necessária a inscrição ou marcação prévia. O carregamento do cartão de consumo através de toque pode ser efectuado por um terceiro, não sendo necessária a exibição do bilhete de identidade. Durante o período de 4 meses e meio (até 14 de Dezembro) para o carregamento do cartão, os residentes podem trazer o cartão de consumo e fazer carregamento através de toque prolongado directamente no equipamento para o efeito de carregamento junto dos 190 (em dias úteis normais) postos de serviços públicos, bancos, associações e empresas, espalhados por diversas zonas de Macau.
Consulta dos requisitos e forma de levantamento
https://www.amcm.gov.mo/static/consumptionvoucher/terms_pt.html
Consulta dos locais para carregamento do cartão de consumo e cujo horário de expediente; https://www.economia.gov.mo/consumo/pt_PT/recharge_value_loc.jsp
Os residentes que ainda não tenham levantado ou tenham perdido o cartão de consumo devem levantá-lo num dos postos de serviços indicados
As pessoas qualificadas que não tenham levantado ou tenham perdido o cartão de consumo podem, não necessitando da inscrição nem marcação prévia, levantar o cartão de consumo pré-carregado com 5000 patacas, munidas do seu bilhete de identidade, pessoalmente ou através do seu representante, nos indicados postos de serviços distribuídos nos serviços públicos. Os residentes que tenham perdido o cartão da 1ª fase devem fazer a participação de extravio junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, e pode levantar, no dia útil seguinte, o cartão da 2ª fase nos postos de serviços.
Consulta dos locais de levantamento de cartão:
https://www.economia.gov.mo/consumo/pt_PT/collect_card_loc.jsp
Formas de levantamento efectuado em representação do menor
Na 2ª fase do Plano, são ajustadas as formas de levantamento efectuado em representação do menor. Além do pai, mãe ou tutor, o levantamento do cartão pode ser efectuado em representação do menor por um parente maior até ao 3.º grau da linha recta ou da linha colateral (avós, tios, tias, etc.). O pai, mãe ou tutor do menor pode ainda encarregar um terceiro de efectuar o levantamento do cartão em representação do menor.
Reforço da inspecção e fiscalização, comparação dos preços para fazer escolha mais inteligente
Nos termos do Regulamento Administrativo que define a Segunda fase do plano de subsídio de consumo, os comerciantes que recebam o pagamento com o cartão de consumo electrónico não podem aceitar, de forma ilícita, o pagamento com subsídio de consumo, e não praticar os actos que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente a prestação de informações enganosas sobre o preço ou o aumento do preço sem justa causa, devendo cumprir as obrigações da cooperação plena.
No caso de violação das regras de utilização, pode ser cessada a aceitação do pagamento com o subsídio de consumo por parte dos comerciantes. A DSE lembra os comerciantes que devam cumprir as disposições do respectivo regulamento e garantam a realização dos trabalhos de gestão, e, além disso, não possam transferir a taxa de transacções para os consumidores. Caso sejam verificadas as irregularidades, o Governo da RAEM irá tratá-las com rigor.
A DSE e o Conselho de Consumidores (CC) vão continuar a reforçar as inspecções. Os consumidores podem aproveitar as funções diversificadas de comparação de preços do “Posto das Informações de Preços de Macau” do CC para fazer uma escolha mais inteligente. Os dados mais actualizados sobre os preços dos produtos à venda nos supermercados encontram-se disponíveis no “Posto de Informações” referido : https://www.consumer.gov.mo/commodity/price_station.aspx?lang=pt
Os residentes podem apresentar denúncias ou opiniões, fiscalização conjunta por diversos meios
O cartão de consumo apenas pode ser utilizado para aquisição de produtos ou serviços e não pode ser trocado em dinheiro. Não há emissão de segunda via do cartão de consumo, em caso de extravio do mesmo. Os consumidores devem levantar e conservar o pequeno recibo depois de cada pagamento com o cartão de consumo, e verificar de imediato se o montante de transacção e o saldo remanescente estão correctos. Se tiver qualquer dúvida, reflecte a questão mais rapidamente possível.
Meios de apresentação de opiniões
- A linha aberta do CC para consulta da informação (telefone: 89889315) e seu WhatsApp aberto para a apresentação de denúncia (6298 0886) permitem que os residentes reflectem os problemas que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores.
- Em caso de dúvidas ou verificarem irregularidades na utilização do cartão de consumo electrónico, os residentes podem contactar a DSE através da linha aberta para a consulta da informação do subsídio de consumo (63261676).