O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que de acordo com a epidemia contínua na Xinjiang-Uigur e na província de Liaoning, os Serviços de Saúde decidiram, em conformidade com o disposto no artigo 14º da Lei nº 2/2004, (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 06h00 do dia 4 de Agosto de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nas cidades de Dalian ou Urumqi, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus lembra que os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.