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Indivíduos provenientes de Hong Kong devem possuir certificado negativo do teste de ácido nucleico emitido nas últimas 24 horas caso pretendam entrar em Macau


Tendo em consideração a evolução epidémica da COVID-19 na Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como para salvaguardar a saúde publicada RAEM, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que a partir das 06:00 horas do dia 07 de Agosto de 2020, todos os indivíduos provenientes de Hong Kong que pretendam entrar em Macau devem possuir um certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus emitido nas últimas 24 horas. A entrada em Macau pode ser recusada a quem não apresente o certificado.

As operadoras ou condutores de transportes de Hong Kong para Macau devem recusar o embarque a quem não possua o certificado.

Os infractores podem ser punidos nos termos da Lei e regulamentos em vigor.

Mantêm-se inalteradas as medidas previstas para os indivíduos que tenham visitado Hong Kong nos 14 dias anteriores à sua entrada em Macau nomeadamente serem submetidos a uma observação médica por 14 dias em locais designados pela autoridade sanitária.

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