O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, a partir de amanhã (dia 12), os residentes de Macau ficam isentos de observação médica em isolamento aquando da entrada em outras províncias do Interior da China, fora da Província de Guangdong. Os cidadãos locais que entram na Província de Guangdong pelos postos fronteiriços entre Guangdong e Macau podem, conforme as normas previstas, converter o Código de Saúde de Macau para o Código de Saúde da Província de Guangdong e utilizar as informações do resultado negativo do teste de ácido nucleico para passar a fronteira. Caso os residentes precisem de viajar a outros locais do Interior da China fora da Provínica de Guangdong, a Taiwan ou outros países por via aérea e precisem do relatório do teste de ácido nucleico para o COVID-19 em papel, podem solicitar às instituições de teste locais a emissão do certificado em papel. As unidades de teste fornecem relatórios impressos em quatro idiomas: chinês tradicional, chinês simplificado, português e inglês (ver fotos em anexo), podendo o público pela versão em texto na língua em que necessita ao solicitar o relatório em papel.
Para os residentes que realizam o teste de ácido nucleico no Posto de Testes de Ácido Nucleico do Terminal Marítimo de Passageiros Pac On, esses podem apresentar o documento comprovativo relevante (como uma cópia do bilhete de avião) para pedir o relatório no local, podendo, no dia seguinte, levantar o relatório em papel no Terminal Marítimo de Passageiros Pac On ou no Centro Médico Kuok Kim (Macau), situado na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181-187, Edifício Centro Comercial do Grupo Brilhantismo, 4.º andar, em Macau; por outro lado, para os residentes sujeitos ao teste no Posto de Testes de Ácido Nucleico do Fórum de Macau ou no Posto de Testes de Ácido Nucleico do Centro Hospitalar Conde de São Januário, esses também podem solicitar o relatório nesse mesmo local de colheita de amostras e levantar o relatório em papel também no mesmo local no segundo dia útil após a solicitação. O relatório em papel pode ser levantado por terceiros em nome da pessoa, no entanto, o representante deve apresentar o documento de identificação válido do requerente.
Paralelamente, o Governo da RAEM está a estudar e optimizar o método de levantamento do relatório em papel. Em caso de decisão final, essa será notificada posteriormente.
Ver galeria