Saltar da navegação

DSAL continua a reforçar a supervisão da segurança e saúde ocupacional

A DSAL realiza visitas inspectivas em grande escala a estaleiros de construção

Para proteger a segurança dos trabalhadores e melhorar a cultura da segurança e saúde ocupacional no sector da construção, no corrente ano a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), para além das visitas inspectivas de rotina, irá também realizar pelo menos três visitas inspectivas em grande escala a estaleiros de construção civil e aplicará a medida de “punição imediata e suspensão imediata de trabalho” nas situações de falta de segurança. Entre 7 e 15 de Julho do ano corrente, a DSAL enviou pessoal para inspeccionar um total de 393 estaleiros ou locais de construção civil e emitiu146 recomendações de melhoria e 4 ordens de suspensão de obra a 4 empreiteiros de estaleiros de construção com más condições de segurança.

Ao mesmo tempo, o pessoal da DSAL também alerta, nessas visistas inspectivas, os empregadores para programarem adequadamente a alternância dos trabalhos, conforme as mudanças de temperatura, devendo especialmente programar intervalos regulares para que os trabalhadores que trabalham longos períodos de tempo em ambientes ao ar livre possam descansar em locais frescos e com sombra, sugerindo-se intervalos de 15 minutos na parte da manhã (de preferência depois das 10:00h) e de 30 minutos na parte da tarde (de preferência depois das 15:00h), a fim de prevenir a insolação e o golpe de calor. Neste momento estamos na época de tufões, pelo que deve-se tomar as respectivas medidas de prevenção nas construções ou estaleiros de construção, principalmente em relação aos andaimes, aparelhos elevatórios (por exemplo, gruas), janelas e materiais suspensos em fachadas, devendo os especialistas fazer uma inspecção detalhada, tomar medidas para reforçar o equipamento e dar mais atenção aos assuntos relacionados com a segurança e saúde ocupacional, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores e do público.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar