A fim de aperfeiçoar o regime de gestão da importação de resíduos sólidos para Macau e para intensificar a prevenção de riscos ambientais provocados em Macau relativamente à importação e trânsito de papéis usados provenientes do exterior, tomando como referência o controlo de papéis usados efectuado nas regiões circundantes e após uma análise integrada sobre a actualidade de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2020, o qual irá proibir a importação e trânsito de papéis usados provindos do exterior, no sentido de assegurar a qualidade do ambiente de Macau e o funcionamento eficaz dos meios de tratamento e reciclagem. O Despacho do Chefe do Executivo em causa irá entrar em vigor no dia 18 de Agosto do corrente ano.
Reforço no controlo da importação e trânsito de papéis usados provindos do exterior pelo Governo da RAEM
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